Advogado ajuíza ação contra desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Rondônia por gastos excessivos
O ministro do Supremo Tribunal Federal determinou medidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu o pagamento retroativ…

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino oficiou a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que adote as medidas necessárias acerca do pagamento de adendos a juízes aposentados do TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia).
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De acordo com o DI, a decisão administrativa é “grave” e “não parece ter base constitucional para a continuidade de procedimentos de pagamento de “retroativos” por tribunais do país”. Leia a íntegra (PDF – 155 kB).
A decisão foi tomada por meio de ação de juízes aposentados de Rondônia que contestaram os descontos aplicados em pagamentos retroativos de ATS (Adicional por Tempo de Serviço). Os autores da ação alegaram que alguns indivíduos sofreram descontos de até 90%, quando o percentual máximo deveria ter sido de 9,75%.
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Os juízes afirmam que não houve igualdade no ato administrativo do TJ-RO, com consequências distintas. “Por um lado, juízes comemorando a chegada de valores milionários. Por outro, o lado dos menos favorecidos,” disseram.
Dino ordenou que o corregedor do CNJ forneça contracheques mensais completos a partir de dezembro de 2022, com detalhes individuais do ATS e demais documentos considerados necessários.
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Por último, o ministro questionou a existência de “ilhas” no Poder Judiciário e afirmou que as decisões devem estar em consonância com o STF e o CNJ.
O Poder Judiciário é nacional e não podem existir “ilhas” em revelação do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da magistratura nacional, que devem ser interpretadas e aplicadas de modo isônico no território patrio, em estrita consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
A remuneração de juízes e desembargadores poderia atingir o teto do funcionalismo público, que era o salário dos ministros do STF e valia R$ 44.008,52 até fevereiro de 2025.
Posteriormente, ocorreu um ajuste e o valor aumentou para R$ 46.366,19 e este será utilizado para os salários a partir de março de 2025. O limite foi determinado pela EC (emenda constitucional) 19 de 1988, que instituiu a figura do “subsídio”, estabelecendo que o pagamento deveria ser realizado em parcela única e respeitar o teto remuneratório.
Em 2005, contudo, uma nova emenda (EC 47 de 2005) classificou pagamentos que possuíam natureza indenizatória. Destas, aqueles ligados a uma noção de compensação de despesas. Incluem-se desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.
O instrumento possibilitou que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados desenvolvessem uma série de “vantagens financeiras” dentro da classificação indenizatória, embora não se tratem necessariamente de compensações.
Eram denominados de “penduricalhos” esses adicionais incorporados fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos. Tornaram-se inclusos sob a categoria de adicionais e gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio, por exemplo.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (um dos estados mais pobres do país) pagou 27 salários acima de R$ 1 milhão e outro acima desse valor em outubro, conforme revelado pelo Poder360. A média mensal de pagamentos brutos (já descontando retenções) no ano passado foi a mais alta entre todos os tribunais estaduais, atingindo R$ 126,5 mil, segundo os dados mais recentes disponíveis.
Fonte por: Poder 360