Descubra tudo sobre a nova lei trabalhista que garante um saque extra para os trabalhadores CLTs. Informação essencial para você!
É fundamental esclarecer que, em relação ao décimo terceiro salário, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, enquanto a segunda parcela tem como prazo limite o dia 20 de dezembro.
Com o final de outubro se aproximando, é evidente que milhões de brasileiros que trabalham sob o regime CLT estão ansiosos para receber o abono salarial.
Além do décimo terceiro, existe uma lei trabalhista que garante um valor extra aos trabalhadores em determinadas condições. Nesta segunda-feira, 20, serão apresentados todos os detalhes sobre o tema.
O abono pecuniário refere-se ao direito do empregado de vender parte de suas férias para receber um valor adicional no salário. Como em todas as leis, há regras e requisitos a serem seguidos. Confira os principais:
Portanto, todos os trabalhadores sob o regime CLT têm direito a férias e podem optar pelo abono pecuniário.
É importante destacar que o valor do abono é pago juntamente com as férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso. O pagamento do abono não substitui o salário mensal, que deve ser depositado normalmente no mês de referência.
Agora que você possui essas informações, veja algumas vantagens do abono pecuniário para aproveitar ao máximo:
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