Tudo sobre a lei trabalhista que oferece um saque extra aos trabalhadores CLTs
É fundamental esclarecer que, em relação ao décimo terceiro salário, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, enquanto a segunda parcela tem como prazo limite o dia 20 de dezembro.
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Com o final de outubro se aproximando, é evidente que milhões de brasileiros que trabalham sob o regime CLT estão ansiosos para receber o abono salarial.
Além do décimo terceiro, existe uma lei trabalhista que garante um valor extra aos trabalhadores em determinadas condições. Nesta segunda-feira, 20, serão apresentados todos os detalhes sobre o tema.
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O que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário refere-se ao direito do empregado de vender parte de suas férias para receber um valor adicional no salário. Como em todas as leis, há regras e requisitos a serem seguidos. Confira os principais:
- O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (10 dias) ao empregador;
- A solicitação deve ser feita 15 dias antes do término do período aquisitivo de 12 meses;
- O empregador não pode recusar o pedido de abono pecuniário;
- O valor do abono deve incluir um acréscimo de 1/3 sobre a remuneração correspondente aos dias vendidos.
Portanto, todos os trabalhadores sob o regime CLT têm direito a férias e podem optar pelo abono pecuniário.
Informações sobre o pagamento do abono
É importante destacar que o valor do abono é pago juntamente com as férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso. O pagamento do abono não substitui o salário mensal, que deve ser depositado normalmente no mês de referência.
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Agora que você possui essas informações, veja algumas vantagens do abono pecuniário para aproveitar ao máximo:
- Renda extra para o trabalhador;
- Flexibilidade financeira;
- Aumento da produtividade para a empresa;
- Facilidade na gestão de férias;
- Maior autonomia para o trabalhador.
