A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu nesta quinta-feira (18) derrubar o veto do governo estadual à chamada “gratificação faroeste”. A medida, prevista na Lei 11.003/25, visa premiar policiais civis que, em suas ações, resultem na morte de indivíduos considerados criminosos.
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O artigo em questão detalha as condições para a premiação, que pode variar de 10% a 150% dos vencimentos do policial, em situações como a apreensão de armas de grande calibre ou a “neutralização” de criminosos.
O veto original do governo se baseava na ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. No entanto, durante a sessão, o deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo na Alerj, defendeu a derrubada do veto, justificando a medida como uma forma de reconhecer o trabalho da Polícia Civil.
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Denúncias da Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública da União (DPU) havia denunciado a ilegalidade do projeto em setembro deste ano. Segundo o órgão, a gratificação incentivaria confrontos letais, violaria a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A DPU também argumentou que o termo “neutralização”, utilizado na lei, é impreciso e viola a dignidade da pessoa humana. O defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, explicou que “pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas”, ressaltando a necessidade de investigar e, se comprovado, remover a ilicitude em casos de violência.
Histórico da Política
A “gratificação faroeste” já havia sido implementada entre 1995 e 1998, mas foi suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.
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Com informações da Agência Brasil
