Alexandre de Moraes autoriza transferência das joias de Bolsonaro

Alexandre de Moraes autoriza transferência das joias de Bolsonaro para procedimento fiscal que busca recuperar valores contra a ex-primeira – dama.

05/07/2026 14:26

3 min

Reprodução/X
Reprodução/X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a mudança da custódia das joias que foram dadas como presente ao ex – presidente Jair Bolsonaro e à primeira – dama Michelle Bolsonaro.

A decisão foi tomada nesta quinta – feira no âmbito dos autos da Petição 11.645. Segundo o despacho judicial, os itens devem ser removidos de uma agência da Caixa Econômica Federal na Comércio Local Sul, em Brasília, com destino específico para a Alfândega localizada no Aeroporto de São Paulo.

Justificativa legal: perdimento fiscal

O pedido veio por parte da Superintendência da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB). O órgão fazendário classificou essa transferência como essencial e necessária para que um procedimento mais amplo possa seguir adiante — especificamente, determinar o “perdimento dos bens” favorável à União.

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“A transferênciasda custódia é fundamental tanto para instruir quanto para dar regular prosseguimento ao processo fiscal de perdimento em curso na RFB.

Pareceres jurídicos apoiam mudança

Além da Receita Federal (RFB), Alexandre de Moraes também considerou pareceres importantes do sistema judicial brasileiro. A Procuradoria – Geral da República (PGR) manifestou seu apoio, entendendo que não há mais interesse criminal legalizado pela manutenção das joias sob custódia direta da Justiça Criminal.

“Ausente o Interesse crimeal para manter as jóias apreendidas e sendo essencial transferir a guarda dos bens para um procedimento fiscal — onde se comina sanção de perdimento —, nossa posição é pelo deferIMENTO destas providências solicitadas pela RF”, registra o teor jurídico no documento decisório.

Decisão final sobre os itens

Com base nesses argumentos apresentados tanto por órgãos fazendários quanto pelos pareceres jurídicos especializados em direito penal (PGR), Moraes decidiu acolher formalmente ambos. Ele utilizou, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno do STF, manifestação da PGR junto ao requerimento feito pela Receita Federal e determinou as comunicações necessárias à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na própria superintendência de SPRFB e para a Procuradoria – Geral da República.

Contextualizando o inquérito dos presentes bens

Vale lembrar que Jair Bolsonaro havia sido indiciado anteriormente pelo PF no ano de 2024 por crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro e apoderamento de bienes públicos. A suspeita investigada era sobre uma possível tentativa de venda dessas joias nos Estados Unidos continentais, operação estimada inicialmente em R 6,8 milhões.

Em março deste mesmo período, foi quando houve um pedido formal pela PGR para arquivar a investigação criminal devido à falta de legislação específica cobrindo aquele tema na época; contudo, o órgão ressalvou ainda que isso não impediria novas análises serem feitas pelas outras esferas do direito, exatamente no âmbito fiscal onde os bens se encontram agora sob custódia da União.

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