Alexandre de Moraes endurece restrições ao compartilhamento de dados do Coaf!

Ministro Alexandre de Moraes endurece regras do Coaf! STF define restrições ao compartilhamento de dados financeiros e abre caminho para anulação de processos

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(Imagem de reprodução da internet).

Restrições ao Compartilhamento de Dados do Coaf São Definidas pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) novas regras para o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão visa controlar o acesso a dados financeiros, restringindo o envio de relatórios de inteligência financeira (RIFs) para além de investigações criminais formais e processos administrativos.

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A medida se aplica a solicitações de dados feitas em decorrência de decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Para que o Coaf realize o repasse de informações, é imprescindível que a solicitação especifique o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais, garantindo que os dados estejam diretamente relacionados ao objeto da investigação em curso.

Essa abordagem busca evitar o uso indiscriminado das informações.

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Moraes também estabeleceu uma proibição, impedindo o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal. Essa restrição visa proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos e empresas, garantindo que o acesso aos dados financeiros seja limitado a contextos investigativos legítimos e formalmente definidos.

A decisão, proferida em resposta a um processo que questionava a legalidade do compartilhamento de dados sem autorização judicial, abre a possibilidade de anulação de compartilhamentos já realizados que não cumprissem com as novas diretrizes. O ministro enfatizou que a não observância rigorosa dos requisitos da decisão compromete a legitimidade constitucional do uso das informações e dos RIFs, invalidando qualquer prova produzida com base nesses dados.

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