MPU Obtém Liminar para Excluir Receitas do Arcabouço Fiscal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão das receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos estabelecido no arcabouço fiscal. A decisão, solicitada pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, segue um entendimento já aplicado pelo STF no ano passado, em relação às receitas dos tribunais, como parte de uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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Argumento da Paridade e Análise Análoga
Gonet justificou a medida apontando para a necessidade de paridade de tratamento entre o Judiciário e o MPU, conforme previsto na Constituição. Moraes concordou com o argumento, classificando a situação como “absolutamente análoga”, indicando que a necessidade de flexibilização das regras era similar àquela já concedida aos tribunais.
Restrições e Aplicação das Receitas
O ministro ressaltou que a legislação do arcabouço fiscal permite exceções aos limites de gastos, especialmente em relação às receitas próprias de cada órgão, desde que o dinheiro seja utilizado para cobrir as despesas do próprio órgão. Moraes enfatizou que os valores arrecadados pelo MPU devem ser empregados para custear suas despesas, respeitando os limites das dotações orçamentárias ou os créditos adicionais que possam ser abertos para esse fim.
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Abrangência da Decisão e Fontes de Receita do MPU
A liminar, que entra em vigor a partir de 2026, abrange tanto as receitas de exercícios anteriores quanto as do presente e futuros exercícios financeiros. O MPU obtém recursos através de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.
A decisão representa um importante avanço para a autonomia financeira do Ministério Público.
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