Alexandre de Moraes paralisa exigências securitárias em SP com STF

Alexandre de Moraes impede medidas securitárias excessivas em São Paulo com intervenção no STF, buscando equilíbrio regulatório.

30/06/2026 12:10

3 min

TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta – feira (26) a imediata paralisação das exigências securitárias impostas pela Prefeitura de São Paulo para credenciar serviços de transporte individual por motocicleta.

A decisão atende ao pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS). Segundo os termos estabelecidos pelo STF, agora há um prazo de 15 dias para que o município analise novos pedidos operacionais utilizando apenas as diretrizes previstas em legislação federal.

Prefeitura paulistana ampliava obrigações

O caso ganhou destaque após ter sido noticiado que uma grande empresa do setor teve seu credenciamento indeferido. A Uber foi citada como exemplo: ela não conseguiu obter a aprovação no Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) ainda neste ano porque faltava apresentar apólice de seguro adequada aos moldes exigidos pela prefeitura local.

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Enquanto os padrões nacionais limitam as responsabilidades ao Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o DPVAT, São Paulo havia aumentado significativamente essas cobranças na prática regulatória municipal.

Exigências securitárias consideradas excessivas

A legislação paulistana passou então a exigir seguros com coberturas ampliadas para motoristas e terceiros. As novas regras incluíam até indenizações por danos morais ou custos funerários específicos, estabelecendo valores que foram detalhados no processo judicial.

Ao analisar toda essa situação complexa, Alexandre de Moraes avaliou um ponto crucial: ele entendeu que houve uma usurpação da competência privativa pertencente à União Federal em relação ao tema seguro, trânsito e transporte rodoviário.

“Os valores exigidos pela administração municipal são ‘vultosos e destoantes’ das atividades similares”, escreveu o ministro relator na decisão, apontando para a clara intenção do município. Para ele, era evidente que “o ente municipal… pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”.

Argumentos jurídicos no debate

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) argumentou judicialmente que São Paulo havia transformado sua função fiscalizadora em um poder legislativo próprio. Segundo essa visão da CNS, isso criou uma verdadeira “barreira de acesso” destinada justamente a impedir economicamente esta atividade.

Por outro lado, o governo local apresentou argumentos próprios para justificar as regras mais rígidas. A gestão paulistana ressaltou prejuízos anuais estimados na rede pública de saúde — cerca de R 35 milhões —, decorrentes do atendimento aos traumas causados por acidentes com motocicletas no estado.

Impacto imediato e próximos passos

Com os efeitos dessa liminar determinada pelo STF, fica suspensa imediatamente a validade dos trechos decretais que impunham esse seguro milionário às empresas prestadoras de serviço em São Paulo.

A decisão reforça um limite constitucional sobre o poder regulatório das prefeituras quando se trata da definição dessas obrigações securitárias para serviços interestaduais ou nacionais. O prazo estabelecido pela Justiça deve guiar as próximas análises municipais até 2026 neste setor específico do transporte urbano paulistano.

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