Amado Batista Condenado a Indenizar Família por Morte em Goiás

Amado Batista condenado a indenizar família por morte de criança em Goiás, com pensão mensal e valor total de R$ 453,8 mil

24/06/2026 14:16

3 min

Divulgação / site Amado Batista
Divulgação / site Amado Batista

Amado Batista foi condenado a pagar uma indenização significativa aos pais de um menino que faleceu por afogamento em 2022, quatro anos após o trágico incidente ocorrido em seu sítio em Goiás. A decisão judicial estabeleceu que o cantor deverá pagar um valor total de R$ 453,8 mil aos responsáveis pela criança.

O caso remonta a um acidente fatal que aconteceu em 2022, quando um dos filhos dos caseiros contratados pelo artista se afogou na piscina da propriedade. A sentença judicial detalhou também obrigações de pensão mensal que se estenderão por vários anos, além da indenização pecuniária.

Detalhes da Condenação e Obrigações Financeiras

A condenação impôs a Amado Batista o pagamento de quase R$ 454 mil, valor que será dividido igualmente entre a mãe e o pai da criança. Além da indenização única, o artista deverá arcar com uma pensão mensal que terá início na data em que o garoto completaria 14 anos de idade.

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Os termos da pensão são detalhados em fases. Inicialmente, o valor corresponderá a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente. Essa obrigação se manterá até o momento em que o jovem atingir os 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo, permanecendo até o falecimento dos pais ou até que seja alcançada a expectativa de vida registrada pelo IBGE em 2022.

O acidente, que vitimou o menino de três anos, ocorreu em uma propriedade rural em Goiás. A criança foi prontamente socorrida e levada a um hospital em Terezópolis, município situado a apenas 15 minutos da fazenda, mas não resistiu aos ferimentos.

Argumentos da Defesa e o Reconhecimento de Culpa Concorrente

A defesa de Amado Batista contestou os fundamentos da sentença, argumentando que o reconhecimento de negligência ou omissão atribuída ao artista não procede. Em nota oficial, a equipe jurídica manifestou profundo respeito pela dor da família, mas focou em aspectos estritamente técnicos e jurídicos.

Um ponto central da decisão judicial foi o reconhecimento da “culpa concorrente”. O juízo determinou que houve falha no dever de vigilância e cuidado por parte dos pais. Foi assinalado que o menor estava sob supervisão direta pouco antes do ocorrido, e essa circunstância foi considerada parte da cadeia causal do evento trágico.

A defesa também apontou que os requerentes não apresentaram provas de que tivessem feito um pedido prévio de segurança. Segundo a decisão, não restou comprovado qualquer alerta ou solicitação para que a piscina fosse gradeada ou de qualquer forma protegida, fato que foi crucial para o desfecho legal.

Apesar disso, a defesa alegou ter havido um cerceamento de defesa. Argumentou que foi indeferido um pedido de prova pericial técnica, prova considerada essencial para determinar as reais condições de segurança da propriedade, especialmente no que tange ao cercamento integral da sede.

Diante do exposto, a defesa confirmou que interporá o recurso cabível, pois discorda de diversos fundamentos da decisão, buscando a revisão da sentença pelas instâncias superiores. A equipe jurídica reafirmou sua confiança no Poder Judiciário para reavaliar a conduta e a responsabilidade atribuídas ao artista.

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