A Casa Branca anunciou nesta quarta-feira (30.jul.2025) a inclusão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes na Lista Magnitsky. A decisão foi publicada pelo Ofac (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA).
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O Ato Magnitsky, aprovado em 2012, permite que o governo dos EUA bloqueie ativos financeiros e impeça a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade. A legislação foi criada para responsabilizar autoridades russas, mas foi expandida para incluir cidadãos de todos os países em 2016, com a aprovação do Global Magnitsky Human Rights Accountability Act.
Moraes está sujeito às sanções previstas na lei. São elas:
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Em segundo lugar, o sujeito ou entidade sancionada é impedido de realizar operações comerciais com empresas americanas ou que operem nos Estados Unidos. Além disso, não pode possuir qualquer ligação comercial com pessoas que residam ou estejam naquele país. Isso acarreta o bloqueio de contas bancárias –incluindo as de instituições brasileiras– e o cancelamento de cartões de crédito de bandeiras norte-americanas.
A penalidade também pode resultar na perda de bens no país e ao confisco de ativos em dólar mantidos nos Estados Unidos ou no exterior.
As empresas americanas são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das sanções, correndo o risco de o governo ampliar as penalidades a elas. Adicionalmente, outra consequência possível da lei é a suspensão de perfis em sites, e-mails, redes sociais e sistemas de pagamento das companhias.
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Podem ser alvos funcionários governamentais — ou associados — responsáveis por ordenar, controlar ou direcionar atos de corrupção que envolvam a expropriação de ativos privados, suborno e enriquecimento ilícito.
A legislação recebeu esse nome em referência ao advogado russo Sergei Magnitsky, que revelou casos de corrupção no governo russo. Ele faleceu em 2009, em uma prisão de Moscou. O propósito era sancionar os responsáveis pelo assassinato de Magnitsky.
A expansão da lei incluiu indivíduos de qualquer nacionalidade acusados de corrupção ou violação dos direitos humanos. O documento menciona como exemplos execuções extrajudiciais, prisões arbitrárias e tortura contra pessoas que denunciam atividades ilegais praticadas por autoridades ou que defendem a liberdade de expressão e religiosa, entre outros casos.
Podem ser alvos funcionários governamentais — ou associados — responsáveis por ordenar, controlar ou direcionar atos de corrupção que envolvam a expropriação de ativos privados, suborno e enriquecimento ilícito.
Ademais, a revogação do visto implica o bloqueio de todas as transações com propriedades nos Estados Unidos ou com empresas de interesse no país. Também não pode haver qualquer vínculo comercial com pessoas que residam nos EUA ou que estejam no país. Isso compreende o bloqueio de contas bancárias –incluindo as de instituições brasileiras– e o cancelamento de cartões de crédito emitidos por bandeiras norte-americanas.
A penalidade também pode resultar na perda de bens no país e ao confisco de ativos em dólar mantidos nos Estados Unidos ou no exterior.
As empresas americanas são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das sanções, correndo o risco de o governo ampliar as penalidades a elas. Adicionalmente, outra consequência possível da lei é a suspensão de perfis em sites, e-mails, redes sociais e sistemas de pagamento das companhias.
Fonte por: Poder 360