Analise como se estabelece a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários
Plataformas podem ser responsabilizadas caso não retirem conteúdos mesmo sem ordem judicial.

Os ministros do STF chegaram a um acordo sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais pela publicação de conteúdos de usuários e pela manutenção de posts não removidos sem ordem judicial. A tese estabeleceu quando é necessária a decisão da Justiça para excluir publicações, expandiu os casos em que basta uma notificação privada e aqueles em que as plataformas devem agir por iniciativa própria para evitar que os conteúdos sejam divulgados ao público.
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A Corte examinou recursos que contestavam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). A decisão possui repercussão geral e deverá ser observada por outras instâncias da Justiça. Aplica-se unicamente a casos futuros.
O artigo 19, que exigia ordem judicial para remover qualquer conteúdo, passará a ser a exceção. Como regra geral, vigorará o modelo do artigo 21, que estabelece que a notificação privada é suficiente para excluir uma publicação. Caso contrário, as redes poderão ser punidas.
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O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as medidas necessárias para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo estabelecido, tornar indisponível o conteúdo considerado infrator, salvo disposição legal em contrário.
O artigo 21 determina que o provedor de aplicações de internet que ofereça conteúdo gerado por terceiros responderá subsidiariamente pela violação da intimidade em decorrência da divulgação, sem autorização dos participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, quando, após receber notificação do participante ou seu representante legal, não promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.
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Os ministros decidiram que, sem a aprovação de uma nova legislação, as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, principalmente em casos de crimes ou publicações feitas por contas falsas.
As plataformas podem ser responsabilizadas inclusive sem ordem judicial em casos de crimes graves.
As grandes empresas de tecnologia devem tomar medidas para evitar a disseminação ampla desses conteúdos e impedir sua replicação. No entanto, se crimes graves forem identificados em publicações isoladas, será necessária notificação privada para sua remoção. A plataforma, caso não exclua o conteúdo, poderá ser responsabilizada.
A notificação privada também será exigida nos casos de repetição de conteúdo ofensivo que já foram alvo de decisão judicial para remoção.
A Justiça também estabeleceu critérios para conteúdos ilícitos promovidos por anúncios pagos ou distribuídos por robôs automatizados (bots). Nesses casos, a responsabilização pode ser aplicada sem a necessidade de notificação prévia.
Não está definido quais serão os critérios utilizados para remover conteúdo mediante notificação privada. Sem a necessidade de uma decisão da Justiça, as plataformas determinarão o que permanece ou é desativado. A expectativa é que as grandes empresas comecem a eliminar qualquer tipo de conteúdo considerado polêmico.
A obrigatoriedade de intervenção judicial persiste para casos de crimes contra a honra. Nesse contexto, em que se incluem calúnia, difamação e injúria, as grandes empresas de tecnologia somente serão responsabilizadas se não cumprirem a determinação judicial para a remoção do conteúdo.
Comunicações por e-mail, videoconferências online e aplicativos de mensagens instantâneas também necessitam de ordem judicial, por envolverem interações privadas. Os marketplaces, por outro lado, seguem a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.
As redes sociais devem adotar as seguintes medidas práticas.
Durante o julgamento, alguns ministros sugeriram que um órgão fosse responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas pelas grandes empresas, assim como sua responsabilização. Contudo, nessa tese consensual, esse ponto foi deixado de fora.
Fonte por: Poder 360