Analise o posicionamento de cada ministro do STF em relação à ação sobre o Marco Civil da Internet e quais são as alterações decorrentes

O plenário do Supremo Tribunal decidiu estender a responsabilidade das redes sociais em relação a publicações ilegais realizadas por seus usuários; oito…

26/06/2025 20h53

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria, que as plataformas digitais devem ser mais responsabilizadas pelos conteúdos gerados por seus usuários. Seis ministros votaram a favor da alteração, contra dois que defenderam a manutenção das normas atuais do Marco Civil da Internet. Esta lei determina que as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos após uma ordem judicial, exceto em casos de nudez não consentida e violação de direitos autorais.

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Os ministros que apoiam a alteração da legislação argumentam que o artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional e propuseram diversas medidas para a responsabilização das plataformas. Alexandre de Moraes, por exemplo, sugeriu que as empresas sejam responsabilizadas imediatamente por conteúdos que promovam discurso de ódio ou atentados à democracia.

Carmen Lucia, por sua vez, defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19, enfatizando que isso não deve restringir a liberdade de expressão. Dias Toffoli propôs que as empresas de internet tenham responsabilidade objetiva, permitindo que qualquer pessoa possa processá-las por conteúdos considerados ilícitos. Cristiano Zanin também sugeriu que a responsabilização ocorra independentemente de uma decisão judicial para conteúdos claramente criminosos.

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Flávio Dino defendeu que uma notificação extrajudicial seria suficiente para responsabilizar as plataformas, com exceção de crimes contra a honra. Gilmar Mendes, por sua vez, propôs que a decisão judicial permanecesse necessária para crimes contra a honra, mas que a responsabilização pudesse ocorrer após notificação para outros tipos de conteúdo. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também apresentaram propostas que incluem notificações extrajudiciais e monitoramento ativo de conteúdos ilícitos.

Em contrapartida, os ministros que se opõem à mudança defendem a constitucionalidade do artigo 19. André Mendonça argumentou que a remoção de perfis deve ocorrer apenas em casos de perfis falsos. Edson Fachin ressaltou que a proteção dos direitos fundamentais não deve ser realizada pelo Judiciário. Kassio Nunes Marques, por sua vez, defendeu a manutenção das regras atuais, destacando a importância de proteger a liberdade de expressão e sugerindo que o Congresso Nacional discuta o assunto.

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Fonte por: Jovem Pan

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