O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (26.jun.2025) ampliar a responsabilização das grandes empresas de tecnologia por publicações feitas pelos usuários. A votação foi de 8 a 3 a favor dessa medida. Os votos contrários foram dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques.
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A tese vencedora considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/ 2014) parcialmente inconstitucional. Consulte mais detalhes sobre a tese vencedora nesta reportagem.
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A proposta dos ministros surgiu de um acordo obtido em um almoço entre todos os 11 membros da Corte antes do início da sessão plenária. Por 4 horas, o colegiado analisou as sugestões apresentadas pelos juízes nas 11 sessões de julgamento que antecederam a divulgação do resultado.
Durante o julgamento, iniciado em dezembro de 2024, os ministros apresentaram diversas teses. Cada um propôs diferentes critérios para definir posts ilegais, as ocasiões em que as plataformas deveriam agir por conta própria, as responsabilidades das plataformas ou qual órgão seria responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas.
Veja como votou cada ministro e a íntegra do voto de cada um.
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Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e sejam responsabilizadas se não o fizerem.
Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.
Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto.
André Mendonça foi o único a votar mantendo integralmente válido o artigo 19. (1h33min) ou leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto.
Conheça a “autorregulação regulada” apresentada por Mendonça nesta reportagem do Poder360.
Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos, após ordem judicial, só para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação). (1h31min) ou leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto.
Nunes Marques votou contra a responsabilização das redes e a favor da manutenção da necessidade de ordem judicial para remover conteúdos publicados. (25min38s) ou leia os principais pontos do voto.
Decisão, defendida por Dias Toffoli — Consulte a tese vencedora (PDF — 22 kB). (3min25s) do anúncio do acordo pelo ministro. Para compreender detalhadamente os aspectos cruciais, leia esta reportagem do Poder360.
Fonte por: Poder 360