O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem online ou offline.”
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Compreenda o voto.
A decisão do ministro André Mendonça está em consonância com os interesses das grandes empresas de tecnologia. Embora reconheça a validade constitucional da medida, o ministro propôs uma série de obrigações que as empresas devem cumprir para assegurar a “integridade no ambiente digital”.
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Aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp, não devem ser considerados plataformas de mídia social. Assim, as plataformas não possuem responsabilidade de monitoramento ou autorregulação em relação a esses aplicativos.
É inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, salvo quando comprovadamente falsos.
Todas as plataformas, incluindo mecanismos de busca e marketplaces, devem identificar o usuário que infringiu o direito de terceiro. Dessa forma, o próprio responsável pela conduta ofensiva deve ser efetivamente responsabilizado por meio de ação judicial.
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Quando o conteúdo é removido sem ordem judicial (por determinação legal expressa ou conforme os Termos e Condições de Uso das plataformas), é necessário assegurar a observância de protocolos, como fornecer acesso às motivações da decisão que determinou a exclusão, que essa exclusão seja feita preferencialmente por um ser humano e que seja possível recorrer da decisão.
As plataformas digitais não respondem por falta de remoção de conteúdo publicado por terceiros, mesmo que este seja posteriormente considerado ofensivo pelo Poder Judiciário, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
O ministro solicita ao Legislativo e ao Executivo que, ao regulamentar as redes, implementem o modelo de autorregulação supervisionada, com ênfase na definição de obrigações “claras e específicas” para as plataformas digitais, sujeitando-as a responsabilização direta em caso de descumprimento.
Votações dos ministros
Mendonça foi o quarto ministro a votar. Até então, todos apresentaram posições distintas entre si. Entre os ministros que já votaram, dois (Dias Toffoli e Luiz Fux) defenderam que o artigo 19 é inconstitucional e que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos após a notificação do usuário. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que o artigo 19 deve prevalecer em alguns casos, como postagens que se enquadram em crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) para preservar a liberdade de expressão.
Fonte por: Jovem Pan