A Aneel deferiu o julgamento da proposta referente à nova regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações, originalmente agendado para a terça-feira, 20 de maio de 2025.
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O processo estava sob relatoria do diretor Ricardo Tili, que propôs alterações ao modelo previamente aprovado pela Anatel. A conselheira Agnes da Costa solicitou vista e a decisão foi suspensa.
O principal obstáculo reside na necessidade de as empresas de distribuição de energia entregarem sua infraestrutura a um intermediário comercial, que assumiria a gestão dos pontos de fixação pelas operadoras de telecomunicações.
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Tili propôs uma solução intermediária em seu voto. Em apoio à Anatel, defendeu a obrigatoriedade da cessão para exploração comercial por parte das distribuidoras. Contudo, considerou o setor elétrico ao sugerir que as concessionárias com contratos em vigor pudessem constituir uma nova empresa, com CNPJ próprio, para desempenhar essa função. Para os novos contratos, a cessão obrigatória a terceiros seria mantida.
Se a distribuidora não formalizar a nova empresa, deverá licitar publicamente para contratar um representante autônomo. O modelo também contempla a definição de valores de referência para o emprego dos pontos de fixação e a organização de um plano de reposição de 12 milhões de postes em situação crítica, com objetivos anuais.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, durante a reunião, levantou críticas sobre alguns aspectos do voto e questionou a aplicação da norma aos contratos de concessão em andamento. Ele também destacou riscos de concentração de mercado se as distribuidoras controlarem os “posteiros”.
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Ele propôs que a norma seja aplicada apenas a novas concessões e recomendou que o caso seja remetido à AGU (Advocacia-Geral da União) se não houver acordo entre as procuradorias das duas agências.
Fonte: Poder 360