ANS estabelece teto para reajustes de planos de saúde
O índice abrange seguros individuais e familiares, afetando 8,6 milhões de titulares.

A ANS estabeleceu, nesta segunda-feira (23.jun.2024), o limite de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada da agência, após análise da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e avaliação do Ministério da Fazenda.
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O percentual máximo é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026, impactando aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários de contratos regulamentados. Isso corresponde a 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país, conforme dados de abril divulgados pela ANS.
O índice apresentou-se inferior ao registrado no ano anterior, com 6,91%, sendo um dos menores nos últimos anos, ainda que não alcance o reajuste negativo de -8,19% verificado em 2019.
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A ANS empregou a metodologia vigente a partir de 2019, que integra dois indicadores primários: o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais), com um peso de 80%, e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com um peso de 20%, excluindo o Plano de Saúde.
O reajuste definido pela ANS considera o incremento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos efetuados em 2024. Isso abrange o custo dos procedimentos e a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é assegurar o equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos excessivos e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade do setor.
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O índice se destina unicamente às apólices individuais e familiares regulamentadas, contratadas a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adequadas à Lei nº 9.656/98.
Para contratos com aniversário em maio ou junho de 2025, o pagamento pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com valores referentes a meses anteriores até o mês de aniversário.
A ANS comunicou que o custo assistencial no setor elevou-se de R$ 240 bilhões em 2023 para R$ 256,8 bilhões em 2024. As despesas assistenciais por pessoa nos planos individuais regulamentados aumentaram 9,35% em 2024 em relação a 2023.
A sinistralidade no setor reduziu-se de 87% em 2023 para 83,8% em 2024, refletindo uma diminuição no uso dos serviços em relação à receita das operadoras. O IPCA, componente da fórmula de cálculo, registrou variação de 4,62% para 4,83%.
Com a publicação oficial no Diário Oficial da União, as operadoras podem aplicar o reajuste observando o limite máximo estabelecido e o mês de aniversário dos contratos. Os beneficiários devem verificar seus boletos de pagamento para assegurar que o percentual aplicado não exceda o teto definido pela ANS.
A agência declara que não se justifica comparar o índice de reajuste com índices de inflação convencionais.
Os índices de inflação mensuram a variação dos preços de bens e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são índices de valor, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas, afirma a ANS sobre a metodologia utilizada.
Fonte por: Poder 360