A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu um comunicado urgente, determinando a proibição cautelar do álcool etílico Sul Álcool, fabricado pela Vinícola Fabsul LTDA-ME. A decisão, publicada em 29 de outubro de 2025, decorre de falhas graves detectadas em testes oficiais do produto, identificado como 304844/1, que antes circulava livremente.
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A interdição foi motivada por resultados insatisfatórios obtidos por meio de análises realizadas pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). Essas análises apontaram discrepâncias no pH, no teor alcoólico e na rotulagem primária do álcool.
O laudo fiscal inicial revelou que o produto não atendia aos padrões de qualidade estabelecidos pela legislação sanitária. O álcool, amplamente utilizado para limpeza doméstica, apresentava um pH fora do intervalo considerado seguro, além de apresentar variações no teor alcoólico em relação às informações contidas na embalagem.
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A Anvisa identificou também falhas na rotulagem, com inconsistências que poderiam confundir o consumidor e dificultar a identificação precisa do produto. A falta de clareza na rotulagem é uma infração comum em fiscalizações de produtos de saneamento e cosméticos.
A decisão da Anvisa se baseia nos artigos 6º, 7º e no inciso I do artigo 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que autoriza a suspensão ou interdição de produtos que representem risco à saúde pública. A medida visa proteger a população de possíveis danos decorrentes do uso de um produto não conforme.
A interdição é temporária e exige que a Vinícola Fabsul apresente novos testes e comprove que o álcool Sul Álcool agora atende aos padrões exigidos pela legislação. Até que essa comprovação seja feita, o produto permanece indisponível no mercado.
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A Anvisa reforça a importância do controle rigoroso sobre produtos de uso comum, garantindo a segurança dos consumidores.
