A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, venda, uso e propaganda de um produto de limpeza amplamente utilizado, após identificar perigos domésticos. A medida, tomada em 4 de julho de 2025, gerou reações entre donas de casa.
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Empresa Envolvida
A proibição afetou a empresa Ana Julia Machado Gonçalves Variedades LTDA, que não possuía registro sanitário nem autorização para operar. A decisão abrange todos os produtos da marca.
Base Legal da Decisão
A Anvisa fundamentou a ação nos artigos 2º e 12 da Lei 6.360 de 1976, que regulamenta produtos sujeitos à vigilância sanitária, e no artigo 7º da Lei 9.782 de 1999, que concede à agência o poder de intervir em casos de risco à saúde pública.
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Orientações e Ações da Anvisa
A Anvisa determinou o recolhimento imediato dos produtos das prateleiras e estoques, orientando vigilâncias sanitárias municipais e estaduais a fiscalizarem o cumprimento da resolução. Para consumidores, a agência pediu que interrompessem o uso e o descarte dos produtos da marca Aromas da Estação, alertando para a presença de substâncias perigosas.
Importância da Verificação do Registro
A Anvisa reforçou a importância de verificar o registro dos produtos de limpeza, disponibilizando um portal de consulta pública para confirmar a regularização. A agência continuará monitorando o caso para evitar novas irregularidades, garantindo a segurança dos consumidores.
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