Apelido “Careca do INSS” é contestado na Justiça; decisão indeferida
Executivo formalizou denúncia criminal contra um site de notícias por acusá-lo de calúnia, injúria e difamação, em razão da repetição de um apelido e da publicação de informações que indicam a prática de lavagem de dinheiro.

O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes — conhecido como “Careca do INSS” — processou um portal de notícias por calúnia, injúria e difamação devido ao uso repetido do apelido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou a queixa-crime no último domingo (18).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As expressões empregadas em matérias jornalísticas, incluindo o apelido “Careca do INSS”, embora de gosto duvidoso, não se revestem, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante, declarou o juiz José Ronaldo Rossato na decisão.
A ação, movida pelo empresário, também alegava que o portal havia divulgado notícia sobre ele ter adquirido uma mansão em Trancoso, na Bahia, por meio de lavagem de dinheiro.
LEIA TAMBÉM:
● A defesa de Braga Neto solicita que os depoimentos dos réus envolvidos na trama golpista não sejam divulgados pela televisão
● Câmara vota concessão de licença de 127 dias à deputada Carla Zambelli
● Consulta: da estatística à confiança pública
A matéria jornalística, ainda que incisiva, divulgou informações sobre fatos de interesse público e possíveis operações imobiliárias relacionadas ao autor, sem imputação direta de crime. Dessa forma, não se pode inferir das notícias quaisquer elementos suficientes para demonstrar que os réus agiram com a intenção específica de afetar a honra subjetiva ou objetiva do autor.
Antonio Carlos surge no relatório da Polícia Federal como personagem principal no esquema de fraudes envolvendo as folhas de pagamento de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O relatório indica que Antônio Carlos é sócio de 22 empresas, e que “várias” teriam sido utilizadas nos fraudes. Segundo a PF, as empresas operaram como intermediárias dos sindicatos e associações, recebendo os recursos que eram debitados indevidamente dos aposentados e pensionistas, e repassando parte deles a servidores do Instituto ou familiares e empresas ligadas a eles.
Fonte: CNN Brasil