O ex-presidente Fernando Collor de Mello irá se apresentar às autoridades para cumprir a pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pela defesa do ex-senador em nota divulgada nesta quinta-feira (24/4), após a ordem de prisão imediata também desta quinta. O Metrópoles apurou que ele está em Maceió (AL) e que se apresentará em Brasília (DF).
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O comunicado indica que o ex-presidente Fernando Collor cumprirá a determinação do ministro Alexandre de Moraes, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
Na mesma nota, os advogados de Collor apresentaram surpresa e preocupação com a decisão do ministro, que rejeitou, de forma individual, um novo recurso na Ação Penal (AP) 1025 – processo que resultou na condenação do ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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A defesa sustenta que “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República”. Eles afirmam que os embargos de infringentes são recursos válidos e que “a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento”. A informação indica que o tema deveria ser debatido pelo plenário do STF, principalmente na sessão extraordinária já marcada para sexta-feira (25/4).
Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal expedisse o atestado de pena a cumprir, documento essencial para a formalização da prisão. O ministro considerou que o recurso possuía caráter meramente protelatório e, a execução da pena poderia iniciar imediatamente.
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Condenação
De acordo com a condenação, Collor recebeu R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores na estatal. A decisão também atingiu os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que participaram do esquema.
Na decisão, a defesa interpôs dois recursos. O primeiro, por meio de embargos de declaração, destacava a discrepância na quantificação da pena. Já o segundo, por meio de embargos infringentes, sustentava a aplicação da pena mais branda proposta por quatro ministros – André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, contudo, entendeu o pedido como inadequado, justificando que a medida só é válida com a aprovação de pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição, o que não se verificou.
Além de Collor, os demais réus tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, e Amorim iniciará o cumprimento de medidas restritivas de direitos.
A decisão de Moraes será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual extraordinária, convocada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), das 11h às 23h59. A convocação não impede o cumprimento imediato da pena.
Fonte: Metrópoles