Após comoção nacional, Lula determina que Itamaraty cubra os custos do traslado do corpo de brasileira falecida em vulcão na Indonésia

O presidente divulgou a ação em postagens nas redes sociais, alegando ter conversado diretamente com Manoel Marins, pai de Juliana Marins.

26/06/2025 15h19

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DF - PRESIDENTE/LULA RECEBE GABRIEL BORIC - POLÍTICA - Foto, Presidente Lula durante declaração à imprensa. Nesta terça (22) o Presidente Lula recebe a visita de Gabriel Boric, Presidente do Chile no Palácio do Planalto. 22/04/2025 - Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o Itamaraty cubra os custos e organize o transporte do corpo de Juliana Marins, de 26 anos, vítima de óbito durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A jovem publicitária do Rio de Janeiro (RJ) estava desaparecida desde sábado (21) e foi localizada morta na terça-feira (24), após queda de um penhasco. A medida do presidente flexibiliza o entendimento legal vigente, o decreto nº 9.199/2017, que proíbe o emprego de recursos públicos para o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

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Lula anunciou a medida nas redes sociais, afirmando ter ligado pessoalmente para Manoel Marins, pai de Juliana, para prestar solidariedade e assegurar o apoio do governo. “Falei com o pai de Juliana Marins e ordenei que o Itamaraty assuma a responsabilidade de levar o corpo da jovem para o Brasil. Não se trata apenas de uma questão legal, mas de humanidade”, escreveu o presidente.

A trilheira Juliana sofreu um acidente durante uma expedição na região de Cemare Nunggal, na ilha de Lombok, no vulcão Monte Rinjani. Equipes de resgate indonésias lutavam contra condições climáticas desfavoráveis e um terreno íngreme para encontrá-la. Seu corpo foi descoberto após intensas buscas.

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Antes da decisão presidencial, o Ministério das Relações Exteriores havia informado que não poderia custear o traslado, citando a legislação vigente. O órgão explicou que sua atuação, nesses casos, se limita a apoiar a família com documentos, orientações e contato com autoridades locais. “O parágrafo 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017 estabelece que a assistência consular não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e traslado de corpos”, afirmou a nota do Itamaraty na quarta-feira (25). A mudança de posição veio após grande repercussão nas redes sociais e pressão por parte da sociedade e de parlamentares, que denunciaram a omissão do Estado diante do drama da família.

O caso de Juliana também motivou a apresentação de um projeto de lei pelo senador Juliana Marins (PL-RJ), que propõe a criação da “Lei Juliana Marins”, estabelecendo que o governo federal pode, em circunstâncias excepcionais e com base em critérios de vulnerabilidade, arcar com os custos do traslado ou da cremação de brasileiros falecidos no exterior. A iniciativa busca estabelecer uma base legal para que o Estado intervenia em situações análogas.

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A decisão de Lula ainda espera posicionamento oficial do Itamaraty, que deve anunciar os próximos passos para a repatriação do corpo da jovem brasileira. Com a medida, o governo busca evitar que famílias em situação de vulnerabilidade tenham de arcar sozinhas com altos custos e burocracias em momentos de dor e luto, enquanto se discute no Congresso uma possível atualização da legislação sobre o tema.

Fonte por: Jovem Pan

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