Aposentadoria antecipada: 30 profissões que diminuem o tempo no INSS!

Lista de profissões comuns revela antecipação da aposentadoria do INSS e deixa trabalhadores em festa.

16/10/2025 18:11

3 min de leitura

Aposentadoria antecipada: 30 profissões que diminuem o tempo no INSS!
(Imagem de reprodução da internet).

Profissões Comuns e Aposentadoria Antecipada do INSS

A aposentadoria do INSS é um objetivo para muitos brasileiros, que buscam garantir uma estabilidade financeira na terceira idade. No entanto, poucos sabem que não é necessário esperar até os 60 anos para obter esse benefício.

Existem diversas profissões que permitem a antecipação da aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas muitos trabalhadores não têm conhecimento sobre isso.

Aposentadoria Antecipada

Os profissionais que atuam em ambientes perigosos ou insalubres têm o direito de se aposentar antes da idade mínima padrão. Essa é a chamada aposentadoria especial, destinada a quem trabalha em condições que podem comprometer a saúde ou a integridade física.

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O acesso a esse benefício depende do grau de periculosidade ou insalubridade da função. O tempo de contribuição necessário varia entre 15, 20 e 25 anos, e a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 55 anos.

Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os documentos mais relevantes estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e comprovantes de insalubridade ou periculosidade.

Regras da Aposentadoria Especial

Com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a concessão desse tipo de benefício passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. As regras são as seguintes:

  • 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.

Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, existe um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:

  • 66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Profissões que Garantem Aposentadoria Especial

A seguir, algumas profissões que garantem o benefício, incluindo algumas bastante conhecidas:

Risco Alto (15 anos de contribuição):

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Risco Médio (20 anos de contribuição):

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Risco Baixo (25 anos de contribuição):

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares).

Como Solicitar a Aposentadoria Especial?

De acordo com informações do Governo, a solicitação da aposentadoria especial pode ser feita pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’. O passo a passo é o seguinte:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha para fazer login;
  • Clique em “Novo pedido”;
  • Selecione a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • Escolha o benefício referente à aposentadoria especial;
  • Informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
  • Inclua os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

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