Com a chegada do final do ano, a preocupação com o planejamento financeiro aumenta, especialmente para os aposentados. O Imposto de Renda (IR), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são fontes de custo recorrentes que impactam significativamente o orçamento dos idosos.
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Reduzir essa carga tributária não é apenas uma economia, mas uma necessidade para garantir a sustentabilidade financeira.
Felizmente, os contribuintes idosos têm a possibilidade de pleitear isenções em diferentes áreas. É fundamental conhecer os requisitos e cumprir os prazos para proteger o dinheiro da aposentadoria. Com base em dados oficiais e informações disponíveis nos portais governamentais, apresentamos um guia sobre como os idosos podem conseguir essas isenções.
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A legislação concede uma parcela de isenção adicional sobre os rendimentos aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. O IR incide apenas sobre o valor excedente ao teto estabelecido pelo INSS (que, em 2025, está em torno de R$ 8.157,41).
Além disso, indivíduos com doenças graves, listadas oficialmente, podem ter isenção total sobre seus rendimentos, independentemente da idade. O pedido de isenção por doença grave pode ser feito a qualquer momento junto à fonte pagadora, apresentando laudos médicos.
O IPTU é um custo comum para proprietários de imóveis. A isenção é concedida com base em critérios de renda e patrimônio, que variam de município para município. É crucial verificar as regras específicas de cada prefeitura. Atenção: o prazo para solicitar a isenção do IPTU em 2026 já encerrou em 31 de outubro de 2025.
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Consulte urgentemente o site da prefeitura do seu município.
A idade por si só não garante a isenção do IPVA. No entanto, se o idoso se enquadrar nos critérios abaixo, ele pode obter esse alívio. O prazo para solicitar a isenção do IPVA varia conforme o tipo de benefício e, em São Paulo, é geralmente contínuo, podendo ser feito a qualquer momento.
Em casos de PCDs, o pedido deve ser protocolado no portal da Secretaria da Fazenda até o último dia útil de dezembro de 2025.
