Apple e Gradiente travam disputa sobre o uso do termo “iPhone” desde 2012
As ações e os recursos foram avaliados em três instâncias; as empresas esperam o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal.

A marca brasileira Gradiente obteve sucesso na disputa jurídica contra a Apple em relação ao registro e uso do termo “iPhone” no território nacional na sexta-feira (16 de maio de 2025).
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A Terceira Turma do STJ confirmou a anulação de uma sentença proferida pela primeira instância e ratificada pelo TRF-2 por votação de cinco a zero. A decisão estabelece que, devido a um erro na distribuição do processo, uma decisão favorável à Apple não era mais válida.
A decisão revogada respondia a um pedido da Apple. O 1º turma do TRF-2 havia confirmado a perda da marca “G Gradiente Iphone”, determinando que a empresa brasileira perderia o direito de exclusividade devido à falta de uso contínuo.
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A disputa judicial pela exclusividade do termo persiste há mais de 10 anos e aguarda a pauta da sessão plenária proposta pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF.
Esta publicação digital construiu uma cronologia de todos os eventos do processo até o momento. Leia abaixo:
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A disputa se originou de divergências sobre a interpretação de cláusulas contratuais, envolvendo questões relacionadas a obrigações financeiras e responsabilidades específicas.
A Gradiente registrou o nome “iPhone” no INPI em 2000. O instituto concedeu a autorização em 2008.
A Apple apresentou o iPhone em 2007, e o produto alcançou reconhecimento global naquele ano.
Em 2012, a Gradiente lançou o smartphone “G Gradiente iPhone”. A empresa americana de tecnologia, então, buscou assegurar a marca.
Processo judicial
Em 2013, a Apple processou a Gradiente e o Inpi, buscando a nulidade parcial de um registro. solicitou que a empresa brasileira não utilizasse o registro sem a menção ao nome da marca, alegando que a linha de produtos “i” (iMac, iBook, iPad) é de sua propriedade.
A denominação “iPhone” pertencia à Apple, enquanto “Gradiente iPhone” era o aparelho brasileiro, conforme a ação. A Apple obteve as duas instâncias do processo – na 25ª Vara Federal e no TRF-2, acionado após a Gradiente entrar com recurso.
Entre o momento do pedido e a concessão do registro, o mercado sofreu transformações, e a Apple viu sua marca consolidada, em âmbito global, incluindo no Brasil, na identificação de seus dispositivos móveis. Dessa forma, o Inpi não poderia ignorar a importância que o mercado do “iPhone” adquiriu durante esse período.
Em face da decisão, a Gradiente entrou com recurso ao STJ, em conjunto com o INPI. Em 2018, o tribunal considerou que o emprego do termo “iPhone” não deveria ser restrito no Brasil. Isso significava que ambas as empresas possuíam autorização para utilizar a marca.
O Supremo Tribunal Federal desempenha um papel central na interpretação e aplicação da Constituição Federal, atuando como guardião da ordem jurídica e garantindo o equilíbrio entre os poderes da República.
A Gradiente apresentou, em 2020, um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
Afirmou que a solicitação de exclusividade apresentada pela Apple se fundamentava em um fato já ocorrido, sem considerar a opinião de todos os consumidores. Além disso, declarou que a interpretação do judiciário não correspondia às definições do sistema nacional sobre propriedade intelectual.
A empresa ainda afirmou que, na época da apresentação do pedido de registro, a Apple não operava no Brasil e, após lançar o iPhone, a gigante da tecnologia deveria ter consultado o Inpi para verificar se alguém já havia depositado ou obtido o registro.
No Supremo, as partes trataram o assunto por meio do Centro de Conciliação e Mediação. Não houve acordo.
Em outubro de 2023, o plenário do STF iniciou a análise do caso. Houve 5 votos a favor da Apple, e 3 da Gradiente.
O relator Dias Toffoli determinou que o caso será julgado pessoalmente, porém ainda não estabeleceu a data da sessão. Com o reinício da análise, os ministros deverão votar novamente. Assim, o resultado voltou a estar empatado.
OUTRA HORA
A Apple também havia tentado cancelar o registro da Gradiente por expiração. O argumento da empresa de tecnologia é que, de acordo com o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial, o registro no Inpi se extingue se o prazo não for utilizado em até 5 anos. A americana alegou que este era o caso da Gradiente.
A empresa conquistou decisão favorável em primeira instância, contudo, a Gradiente interpôs recurso ao TRF-2. Ocorre uma reviravolta: a 2ª Turma anulou, em outubro de 2024, a sentença que autorizava o emprego do termo “iPhone” pela Apple. Considerou-se que a questão estava sendo julgada por uma vara sem especialização em propriedade intelectual.
A Apple apresentou contramanutenção, manifestando discordância com a anulação. A solicitação foi rejeitada pelos juízes.
Após mais um recurso da empresa americana, a ação chegou ao STJ. Após analisar o caso, a 3ª Turma manteve a suspensão da sentença. Essa decisão foi tomada na semana passada, em maio de 2025.
Fonte: Poder 360