Árbitro é multado em R$ 280 mil por utilização de broche durante partida da Libertadores

A Conmebol multou Segundo Castillo por utilizar um item de casa lotérica em seu uniforme, caracterizando-se como uma estratégia de marketing de emboscada.

06/06/2025 15:17

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Árbitro é multado em R$ 280 mil por utilização de broche durante partida da Libertadores
(Imagem de reprodução da internet).

A Conmebol aplicou uma multa de US$ 50 mil (cerca de R$ 280 mil) a Segundo Castillo, técnico do Barcelona de Guayaquil, devido à prática de “marketing de emboscada” em confronto da Libertadores.

A punição foi divulgada na quinta-feira (05.jun.2025), após o técnico utilizar um broche de loteria em seu terno com estampa de pele de leão durante o jogo contra o River Plate.

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O incidente ocorreu em 8 de maio, na 4ª rodada da fase de grupos da competição continental. A falta viola

Será considerado marketing de emboscada ou ambush marketing qualquer tentativa por parte de uma entidade, marca ou pessoa não autorizada de obter uma associação indevida de seus produtos ou serviços, ou de sua imagem comercial, com qualquer torneio organizado pela CONMEBOL. Cada clube participante, assim como todos os seus patrocinadores, sponsors e empresas vinculadas, se absterá de realizar qualquer atividade publicitária e/ou promocional que possa ser considerada como marketing de emboscada ou de vincular a imagem do Torneio com patrocinadores e sponsors que não tenham adquirido direitos da CONMEBOL.

O Barcelona de Guayaquil também recebeu punições na mesma decisão. O clube foi multado em US$ 10 mil (aproximadamente R$ 55 mil) por questões relacionadas ao gramado do estádio. A equipe ainda recebeu duas advertências adicionais referentes à disponibilização de internet e assuntos de logística para a coletiva de imprensa.

A equipe equatoriana concluiu sua participação no grupo B da Libertadores na quarta posição. Esse resultado eliminou o Barcelona de todas as competições sul-americanas em 2025.

Caso Castillo poderá enfrentar penalidades mais graves caso cometa novas infrações semelhantes. O artigo 27 do Código Disciplinar da Conmebol prevê multas que variam de US$ 100 mil a US$ 150 mil em casos de reincidência.

Fonte por: Poder 360

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