Argumentos de acusados do “núcleo 4” são refutados; confira o que foi declarado

A Procuradoria-Geral da República afirma que os sete investigados do quarto grupo envolvido em um plano de golpe teriam disseminado informações falsas sobre as eleições.

06/05/2025 12h48

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(Imagem de reprodução da internet).

Os advogados dos sete integrantes do denominado “núcleo 4” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um plano de golpe no país em 2022 tiveram 15 minutos cada para apresentar suas defesas durante o julgamento, realizado nesta terça-feira (6), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Os ministros decidirão se aceitam ou não a denúncia. Se acolhida, os denunciados se tornarão réus e será instaurada a ação penal. O STF já recebeu denúncia contra dois outros núcleos da suposta trama golpista. São 14 réus até o momento.

A Procuradoria-Geral, para o quarto núcleo, apura que os investigados conduziram “operações estratégicas de desinformação” e disseminaram notícias falsas sobre as eleições. Os denunciados são:

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São acusados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, de envolvimento em organização criminosa armada, de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado.

As declarações das defesas.

Ailton Barros

A advogada de Ailton Barros, Érica de Oliveira Hartmann, apresentou a defesa inicial. Ela declarou que a acusação contra o major da reserva é improcedente, por não apresentar a descrição da conduta do acusado nos atos antidemocráticos.

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A denúncia deveria apontar para objetos que teriam sido destruídos. Por não individualizar a conduta de Ailton Barros, a denúncia é inepta. O acusado não tinha conhecimento do que ocorria e, muito menos, poder decisório sobre tais fatos, afirmou Hartmann.

Ângelo Martins Denicoli

O segundo advogado a se manifestar foi Zoser Plata Bondim Hardamn de Araújo, defensor de Ângelo Martins Denicoli. Ele argumenta que a acusação contra o major da reserva é excessiva.

Será suficiente uma reportagem baseada em print, com uma cópia do documento e acesso ao drive, para afirmar que ele produziu notícias falsas sobre urnas eletrônicas? A denúncia pode ser perfeita e precisa para os demais, mas, para Ângelo, há excesso acusatório, declarou Zoser.

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

O advogado Melilo Dinis do Nascimento justificou que o cliente, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), não abordou a alegação de vulnerabilidades nas urnas eletrônicas.

O IVL tem a responsabilidade de colaborar e contribuir, conforme estabelecido contratualmente, produzindo relatórios que foram apresentados ao PL. Esses relatórios foram entregues de forma confidencial. O engenheiro Carlos Rocha não abordou o assunto, devido à existência de uma cláusula de confidencialidade, afirmou Melilo.

Giancarlo Gomes Rodrigues

Juliana Rodrigues Malafaia, advogada de Giancarlo Gomes Rodrigues, afirmou que seu cliente não disseminou notícias falsas.

As notícias que a acusação traz não foram produzidas pelo próprio denunciado, eram informações já existentes. Malafaia afirmou que Giancarlo não criou nada novo, não inventou nenhuma notícia falsa.

Guilherme Marques de Almeida

Leonardo Coelho Avelar, advogado de Guilherme Marques de Almeida, afirmou que o réu não produziu notícias falsas e dedicou metade do seu tempo ao caso.

Avelar afirmou que a divulgação do link por Guilherme foi o fator determinante, e ressaltou que o ex-assessor não produziu vídeos ou mensagens para questionar as eleições ou a legitimidade do governo, apenas manifestou sua opinião pessoal.

Marcelo Araújo Bormevet

O advogado Hassan Magid de Castro Souki, que representa Marcelo Araújo Bormevet, declarou que seu cliente não possui ligação com os demais acusados e que ter contato com os outros investigados é necessário para condenar alguém por organização criminosa.

Não há vínculo entre Marcelo e os demais, ora, isso é necessário para a condenação de alguém por organização criminosa, não basta dizer que se reuniam. Excelências, o que se espera aqui é que, no final das sustentações orais, a denúncia no que tange a Marcelo Bormevet seja rejeitada, por falta da narrativa minimamente detalhada do fato criminoso, o que traduz inépcia e também pela ausência de justa causa.

Reginaldo Vieira de Abreu

Por fim, o advogado do denunciado Reginaldo Vieira de Abreu, Thiago Ferreira da Silva, declarou que os fatos descritos na denúncia contra seu cliente são genéricos, imprecisos e, acima de tudo, infundados.

A ação penal é nula. O Ministério Público, nesta fase processual, não apresentou elementos ou evidências que sustentem a acusação contra Reginaldo, que propagou notícias falsas e atacou autoridades. Não há nos autos nenhuma evidência que possa indicar a participação do senhor Reginaldo nessa conduta entre os anos de 2021 e 2023.

Fonte: CNN Brasil

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