Artigo | Participação social na bacia do Rio Doce

Acordo estabelece o Fundo de Participação Social, no valor de R$ 5 bilhões, para financiar projetos determinados pelas comunidades afetadas.

31/07/2025 16h13

2 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

A recuperação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, a partir de 2025, iniciou uma nova etapa em 2024 com a renegociação de um novo acordo judicial.

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As ações de reparação e compensação foram transferidas para o poder público, com a garantia de repasse de R$ 100 bilhões ao longo de 20 anos. Deste montante, 49% estão sob a governança do governo federal, 26% do governo de Minas Gerais, 15% do governo do Espírito Santo, 6% dos municípios atingidos e 4% com outras instituições.

Em alguns casos, poderá haver cooperação interfederativa entre os entes, a exemplo das ações de saúde e de saneamento.

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O investimento será o maior orçamento participativo global.

Entre os anexos do acordo, existe um específico que institui o Fundo de Participação Social, com recursos de R$ 5 bilhões, destinado a projetos determinados pelas comunidades afetadas.

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A gestão deste anexo será paritária entre o governo federal e a sociedade civil, por meio do Conselho Federal de Participação Social da bacia do Rio Doce. Haverá 18 membros do governo federal e 18 da sociedade civil, dos quais 14 representarão os territórios afetados.

A Portaria nº 195, da Secretaria Geral da Presidência da República, já instituiu o Conselho, e a escolha de seus membros ocorrerá neste mês de julho. Além de ser uma instância de decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Participação, o Conselho também acompanhará e opinará sobre todas as ações de responsabilidade da União.

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É uma iniciativa inovadora nos processos de tomada de decisão de políticas públicas no país, dado que o volume de recursos o torna o maior orçamento participativo do mundo, onde o protagonismo das pessoas afetadas, apoiadas por suas assessorias técnicas independentes, podem, de fato, debater e decidir, superando os meros arranjos de participação social representados pelo modelo de consultas públicas e enquetes virtuais.

No âmbito estadual, o novo acordo judicial também contempla a criação de instâncias de participação, embora não especifique como devem ser estabelecidas, seu funcionamento ou suas atribuições. A expectativa é que sejam semelhantes ou superiores ao modelo federal.

Aloísio Lopes é coordenador metodológico do Projeto Assessoria Técnica Independente (ATI) Centro Rosa Fortini.

Este é um artigo de opinião, a visão do autor não necessariamente representa a linha editorial do jornal.

Fonte por: Brasil de Fato

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