As distinções entre o novo projeto e o ‘Plano A’ do bolsonarismo para isençar golpistas
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, trabalha com senadores, deputados e ministros do STF para aprovar o texto ainda neste semestre.

Com a intervenção do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), nas discussões sobre a anistia aos golpistas de 8 de Janeiro, um projeto “alternativo” do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ganhou força na Praça dos Três Poderes. O texto (PL 1182/2025) obteve melhor recepção no Palácio do Planalto e entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Há a possibilidade de ser apresentado, votado e aprovado ainda nesta semestre.
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A distinção fundamental para o projeto bolsonarista, em discussão na Câmara, é que o texto de Vieira não prevê anistia abrangente e sem restrições, mas sim uma diminuição proporcional das penas para casos específicos, mantendo a responsabilização penal individualizada e excluindo os organizadores e financiadores do esquema.
O projeto (PL 2858/2022) do ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) visa conceder perdão a todos os envolvidos em manifestações a partir de 30 de outubro de 2022, incluindo o respaldo para discursos e publicações nas redes sociais.
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Compreenda os dois projetos.
A intenção da anistia bolsonarista é conceder perdão amplo e sem restrições a todos os manifestantes radicais que participaram de atos após a eleição de 2022. O texto de Vieira busca uma reforma do Código Penal, com o objetivo de diminuir as penas em casos específicos, como o golpe de Estado e a extinção do Estado Democrático de Direito.
Atualmente, a legislação penal estabelece pena de reclusão que compreende um período entre quatro e doze anos. A proposta apresentada por Vieira sugere diminuir esse intervalo para um período que vai de dois a oito anos.
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O projeto de Vieira também visa unificar as penas nos casos em que os crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem cometidos simultaneamente e no mesmo contexto. Nesse cenário, aplicaria-se apenas a pena referente ao golpe de Estado, eliminando o acúmulo de sanções pelos dois delitos.
O projeto de lei de Vitor Hugo visa atender manifestantes, caminhoneiros, empresários, financiadores, organizadores e apoiadores, inclusive nas redes sociais. Segundo Vieira, serão beneficiados apenas aqueles que não participaram do planejamento ou do financiamento dos atos, mas agiram sob influência de multidão.
Enquanto um defende a extinção da punibilidade, o outro propõe a redução de penas.
O projeto de lei da Anistia não prevê a individualização, ao passo que o projeto alternativo proíbe a responsabilização coletiva, estabelecendo que a sentença deve descrever a conduta de cada agente e o nexo causal.
Por fim, existem também distinções nas justificativas. O discurso bolsonarista alega que os atos foram legítimos e pacíficos, motivados por indignação com o processo eleitoral. Já o de Vieira defende a busca por “justiça penal”, diferenciando aqueles que agiram por impulso de quem organizou, planejou ou financiou os atos golpistas.
Fonte: Carta Capital