As portas corta-fogo da Câmara dos Deputados estão com cadeados
O encerramento das saídas de emergência expõe visitantes, funcionários e parlamentares a riscos. A Câmara informou que a troca dos acessos será realizada em breve.

Algumas portas corta-fogo da Câmara dos Deputados estão trancadas, algumas com cadeados.
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As fechaduras estão em caixas de metal com vidro, próximas às entradas, o que dificultaria a rápida e segura remoção em situações de emergência, como um incêndio.
A Metrópoles identificou três saídas de emergência, com propriedades de combate a incêndio, interditadas no Anexo II. A situação representa um risco e viola normas de segurança contra incêndio e pânico.
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A Câmara reconheceu a questão. De acordo com a Casa, está em andamento um curso e um projeto de adequação das instalações.
As portas deveriam estar abertas.
Conforme o engenheiro de segurança do trabalho José Flávio de Lima Santos, supervisor da Brigada Credenciada ao Corpo de Bombeiros (CBMDF), o emprego de cadeados, mesmo com chaves em recipientes de vidro, prejudica a finalidade dessas saídas de emergência, que é assegurar a evacuação rápida e segura de todos os ocupantes do edifício.
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É essencial que as saídas de emergência permaneçam sempre desobstruídas e destrancadas, conforme declarado. A utilização de sistemas de barras antipânico com alarme constitui a solução mais segura e amplamente adotada.
A presença de cadeados em portas de emergência representa uma falha grave, injustificável e tecnicamente inadmissível, principalmente em locais de grande circulação e importância institucional, como a Câmara dos Deputados, alertou o especialista, mestre em trabalho, saúde e ambiente pela Fundacentro.
A atividade envolve perigos, tais como:
O encerramento, mesmo com fechaduras adjacentes, viola normas técnicas e legais. De acordo com a Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho, os estabelecimentos devem dispor de saídas adequadas e desobstruídas para evacuação rápida e segura.
Cadeados também violam diversas Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs), estabelecidas e divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ABNT NBR 9077 determina que as portas de saída devem permitir abertura fácil, na direção da fuga, sem necessidade de chaves.
Um único movimento.
Conforme a ABNT NBR 9076, as fechaduras de portas devem ser operadas com um único movimento, sem a necessidade de chave ou instrumento. Sistemas que demandam múltiplas ações (como quebra de vidro ou uso de chave) estão em desacordo com a norma.
A Norma Técnica n° 10/2015 do CBMDF também define que as portas devem permanecer destrancadas durante a operação do edifício, permitir abertura imediata, sem a utilização de chaves, e estar equipadas com dispositivos apropriados, como barras antipânico, conforme a ABNT NBR 11785.
O Decreto nº 23.154/2002 do CBMDF prevê sanções por infrações à segurança contra incêndio no Distrito Federal. A obstrução ou travamento de saídas de emergência constitui infração.
Em caso de acidentes com vítimas, podem ser aplicadas multas, interdição e responsabilização civil e criminal.
Opções seguras para controle de portas de emergência, como:
Outro lado
A Câmara dos Deputados informou que há um processo em andamento de adequação das instalações de segurança.
Foram previstas, conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a criação de novas saídas de emergência no Edifício Anexo II e na saída do Anexo II/III da Câmara dos Deputados, com a instalação de portas corta-fogo com barras antipânico, que se abrem apenas de dentro para fora.
A assessoria da Câmara informa que, embora as portas estejam fechadas, as chaves permanecem “disponíveis e de fácil acesso pelo interior”. “As equipes de brigadistas e de policiamento mantêm rotina de constante vigilância sobre esses acessos”, concluiu.
Fonte: Metrópoles