Associação Brasileira de Produtores de Energia (Abrazpe) manifesta preocupação com a Medida Provisória dos data centers

Empresas em zonas econômicas especiais devem utilizar energia renovável proveniente de novas usinas, o que representa uma exigência para a associação.

24/07/2025 6h41

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(Imagem de reprodução da internet).

A Medida Provisória 1.307 de 2025, divulgada na última segunda-feira (21.jul), gerou preocupação entre os representantes das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação).

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A partir de julho de 2025, empresas localizadas nessas áreas deverão utilizar apenas energia elétrica proveniente de fontes renováveis e de novas usinas. Aquelas que já estão em operação não se enquadram nessa exigência.

A proposta visa atrair data centers — operações que necessitam de alto consumo energético — para as ZPEs, utilizando incentivos fiscais e aduaneiros. Contudo, conforme Helson Braga, presidente da Abrazpe (Associação Brasileira das ZPEs), o requisito de energias renováveis recém-inauguradas pode dificultar a instalação de empresas de outros setores, como a indústria tradicional ou prestadores de serviços.

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A ampliação concede maior permissão para atuação de empresas prestadoras de serviços nas ZPEs. Inclui empresas de tecnologia que utilizam energia renovável e têm foco no mercado internacional. A íntegra (PDF – 108 kB) está disponível.

Essa medida complexifica a operação em ZPEs em comparação com o que vinha sendo feito. A ação foi direcionada para data centers, porém impacta outros projetos que já estavam em desenvolvimento, declarou Braga ao Poder360.

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A mudança representa um desvio do propósito original da Lei das ZPEs e pode afetar o potencial de atração de investimentos em setores como o hidrogênio verde e a indústria exportadora. Ambos dependem de acesso estável e competitivo à energia, o que pode não estar assegurado caso a contratação fique restrita a usinas ainda não operacionais.

A avaliação da Abrazpe acertou ao identificar o potencial de data centers como atrativo para investimentos, porém, incorreu em erro ao tentar “incorporar” essa agenda à lógica já existente das ZPEs.

Braga afirmou: “Tentaram elaborar um puxadinho. Em vez de estabelecer um regime próprio, como o REDATA, que estava sendo debatido, escolheram adaptar a lei das ZPEs.” Ele acrescentou: “No entanto, isso demanda ajustes precisos, para que a norma não comprometa os demais projetos.”

A associação argumenta que a obrigatoriedade de contratação de energia nova e renovável deve ser restrita exclusivamente aos data centers, e não a qualquer empresa instalada em uma Zona de Proteção Ambiental. Segundo Braga, incluir indústrias como siderúrgicas ou refinarias nessa exigência não faz sentido técnico nem econômico.

Já estão em fase de implementação muitas dessas empresas, e a aplicação da nova regra a elas comprometeria decisões tomadas antes da MP, declarou.

Ademais, tal exigência pode confrontar-se com a dinâmica do mercado elétrico. Atualmente, as fontes intermitentes – como solar e eólica – correspondem a menos de 6% da demanda no sistema interligado nacional. A oferta futura, ainda que promissora, permanece incerta e depende da viabilidade de projetos que não foram concretizados.

A própria MP estabelece exceções: empresas que consumirem energia como se estivessem presas (sem acesso ao mercado aberto) ou que produzirem sua própria eletricidade dentro da Zona de Proteção Ambiental estarão isentas da regra. No entanto, para a Abrazpe, isso não elimina os riscos.

Essas exceções amenizam o efeito, porém não solucionam a questão central. O Ministério da Pasta pode diminuir o interesse das Zonas de Proteção Econômica como política de desenvolvimento regional, afirmou Braga.

A regulamentação já está em vigor, ainda que necessite de aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei. Nesse intervalo, os parlamentares podem propor emendas ao texto original. A Abrazpe visa atuar em conjunto com os relatores para assegurar que a norma seja adequadamente ajustada.

Desejamos que as ZPEs permaneçam um instrumento de competitividade. Para isso, é preciso adaptar o texto às realidades específicas de cada setor.

Fonte por: Poder 360

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