Associação deve pagar adolescente vítima de agressão em acampamento recreativo

Menino de 8 anos, com Síndrome de Down, sofreu perfuração ocular devido a agressão.

19/05/2025 19:40

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Associação deve pagar adolescente vítima de agressão em acampamento recreativo
(Imagem de reprodução da internet).

Uma criança de oito anos, com Síndrome de Down, receberá uma indenização de R$ 15.100,00 por danos morais e materiais após ser agredida em um clube durante uma colônia de férias em Minas Gerais.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o caso. Os envolvidos não tiveram seus nomes revelados.

O garoto estava envolvido em uma brincadeira quando sofreu agressão por outros jovens, com perfuração no olho esquerdo. Os pais relataram que o clube não ofereceu o atendimento médico adequado e que não foram informados rapidamente sobre o ocorrido.

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A defesa do menino na Justiça solicitou que o clube fosse condenado a indenizá-lo por prejuízos materiais, correspondentes ao valor investido em tratamento médico, e por danos morais, em razão das constrangimentos e do sofrimento causados à ele e à sua família.

O clube alegou que não houve dano passivo a ser indenizado, o incidente decorreu de um infortúnio relacionado a uma brincadeira entre duas crianças, sem que houvesse qualquer negligência de sua parte. O pedido de indenização foi rejeitado em primeira instância e a vítima interpôs recurso.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que examinou o processo, entendeu que o caso deveria ser avaliado considerando o Código de Defesa do Consumidor, visto que a criança participou do clube como integrante de colônia de férias remunerada, e não como associada, pois não era sócia da instituição.

A relatora ressaltou que, ao promover a colônia de férias, o clube assumiu a responsabilidade específica de assegurar a integridade das crianças sob sua guarda, proteção e custódia, sendo desconsiderada a relevância do fato de que a lesão sofrida pelo autor poderia ter sido resultado ou não da intenção de outras crianças.

A relatora destacou que o impacto emocional da criança de oito anos era notório, visto que ela sofreu uma lesão física distante de seus pais, necessitando aguardar o término das atividades para receber suporte emocional e assistência médica.

O processo segue em sigilo da Justiça.

Fonte: CNN Brasil

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