Auxílio-Educação: Um Benefício que Pode Não Saber que Tem
Muitas vezes, trabalhadores não têm conhecimento de benefícios adicionais que podem estar disponíveis em suas empresas. Uma lei trabalhista pode garantir um benefício extra para alguns Contratos de Trabalho Livres (CLTs), e nem sempre você percebe que tem direito a isso.
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O que é o Auxílio-Educação?
O auxílio-educação é um benefício que pode ser oferecido pela empresa ou através de fontes governamentais, como as municipais, estaduais ou federais. Ele serve para custear os estudos do colaborador ou de seus dependentes diretos, que podem incluir graduação, pós-graduação, cursos de idiomas ou outras modalidades de aprendizado.
Benefícios do Auxílio-Educação
Quando os funcionários recebem esse tipo de auxílio, eles se sentem mais valorizados e podem, consequentemente, ter um melhor desempenho e resultados na empresa. É importante ressaltar que, apesar de ser um benefício adicional, o pagamento não está previsto em lei, tornando-se um pagamento facultativo da empresa.
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Regras e Conformidade
A concessão do auxílio-educação está sujeita a regras específicas, estabelecidas para evitar problemas futuros tanto para o trabalhador quanto para a empresa. É fundamental que o colaborador esteja ciente dessas normas para garantir a sua utilização correta.
A Base Legal do Benefício
Embora não esteja previsto diretamente em lei, o auxílio-educação é respaldado pelo Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define que “não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros”.
Como Obter o Auxílio
Para receber o auxílio-educação, o colaborador deve informar o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa sobre o seu interesse em estudar. Em seguida, é necessário apresentar comprovantes das aulas, como os de graduação, pós-graduação e cursos de idiomas. É possível que a empresa custe apenas uma parte da mensalidade, mas a decisão final é sempre discutida com o RH.
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