A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou na terça-feira (10.jun.2025) um projeto de lei que exige a avaliação psicossocial prévia e a apresentação de antecedentes criminais para a contratação de colaboradores de escolas.
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A proposta da senadora Augusta Brito (PT-CE) obteve parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentada na forma de texto substitutivo. O projeto agora tramita na Comissão de Educação e Cultura.
O PL 3.529 de 2023 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que a contratação de profissionais para creches e instituições de ensino fundamental esteja sujeita à avaliação psicossocial prévia e à apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
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Contudo, Coronel propôs uma emenda para ampliar o escopo do projeto, estendendo as exigências a todos os profissionais de escolas que trabalham com crianças e adolescentes, sem se limitar apenas às creches e ao ensino fundamental, como havia sido originalmente previsto.
Adicionalmente, o texto alternativo estabelece que vigilantes e seguranças devem apresentar certificado de formação emitido por instituição de formação de vigilantes devidamente autorizada. Conforme o texto, essas exigências se aplicam a contratações diretas ou indiretas pelas escolas.
Antecedentes criminais
O coronel removeu da proposta a restrição da certificação negativa a crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O relator manteve a exigência da certificação, mas em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de crime. Além disso, incluiu que o documento deverá ser atualizado a cada 6 meses, ou quando necessário.
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A proposta se alinha ao padrão já adotado por diversas instituições, que não restringem a classificação dos crimes.
Avaliação psicossocial
A avaliação psicossocial, que comprovará a capacidade mental do colaborador, deverá ser financiada pela própria instituição de ensino ou pela empresa terceirizada responsável pela contratação. No caso de escolas públicas, o pagamento da avaliação estará sujeito à disponibilidade financeira e orçamentária.
Com essas adaptações, o projeto reforça a rede de proteção infojuvenil, assegurando maior segurança à comunidade escolar e cumprindo com fidelidade os comandos constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes, afirmou o senador.
O relator defendeu que limitar as exigências somente à creche e às escolas de ensino fundamental violaria o princípio da igualdade e não estaria em consonância com o conceito de educação básica definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, visto que esta lei abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Ademais, conforme o relator, a emenda esclarece que as exigências se aplicam a todas as modalidades de contratação, incluindo aquelas efetuadas diretamente pelas instituições de ensino e aquelas intermediadas por empresas de trabalho temporário ou outros modelos de terceirização.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 27/2023, conhecida como PEC da Segurança, propõe alterações na Constituição Federal, visando a fortalecer a atuação das Forças Armadas no âmbito da segurança pública, bem como a estabelecer novas diretrizes para o uso da força policial e a definição de crimes.
A comissão aprovou o requerimento 17 de 2025 para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresente ao colegiado todos os documentos empregados na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional da segurança pública.
O requerimento foi apresentado pelo senador Esperidão Amin (PP-SC). O parlamentar justificou que o Ministério da Justiça manteve sob sigilo os documentos produzidos por sua equipe para a elaboração da proposta, incluindo estudos, memorandos e notas técnicas.
Após a administração tomar a decisão final sobre o texto apresentado ao Congresso Nacional, os documentos elaborados, denominados preparativos, tornam-se públicos, afirmou Esperidião Amin.
Outro requerimento aprovado, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), solicita que o ministro Lewandowski forneça informações sobre a concessão de asilo político a Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira-dama do Peru.
O senador afirma que a esposa do ex-presidente Ollanta Humala, Tasso, foi “condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em dois casos, um dos quais incluiu a construtora brasileira Odebrecht”.
Com informações da Agência Senado.
Fonte por: Poder 360