Banco Central abre consulta sobre regras para ativos virtuais e criptomoedas até 2026

Banco Central abre consulta sobre exposição a ativos virtuais e tokens até 30/01/2026. Proposta define regras para criptoativos, com foco em segurança e risco

30/10/2025 11:20

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Banco Central abre consulta sobre regras para ativos virtuais e criptomoedas até 2026
(Imagem de reprodução da internet).

O Banco Central (BC) abriu uma consulta pública para estabelecer regras sobre a exposição de instituições financeiras brasileiras a ativos virtuais e tokens. A consulta permanecerá ativa até 30 de janeiro de 2026. O objetivo é criar um ambiente regulatório mais seguro e robusto para essa nova classe de ativos, em linha com as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.

Divisão em Subgrupos

A proposta do BC divide os ativos virtuais em três subgrupos distintos. O primeiro, 1A, engloba “tokens substitutos de ativos tradicionais”, como criptomoedas que possuem os mesmos direitos de propriedade do ativo subjacente e apresentam níveis de risco de crédito semelhantes.

O segundo subgrupo, 1B, foca em “ativos virtuais com mecanismos de estabilização”, que devem ser emitidos por instituições supervisionadas ou de autoridade equivalente, e sempre com a possibilidade de resgate, levando em conta um valor de paridade com outros ativos.

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Regras Específicas

A consulta propõe a proibição da exposição às chamadas stablecoins algorítmicas e exige a criação de reservas de garantia de paridade sem exposição a ativos virtuais. Os subgrupos 2A e 2B reuniriam “ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco”, como derivativos de criptomoedas, fundos e ETFs com exposição indireta ao ativo digital.

Segundo a proposta, as instituições do Segmento S5 ou classificadas como Tipo 2 estariam vedadas de constituir exposições a esses ativos devido ao perfil de risco simplificado. A proposta prevê que as instituições que operam no Brasil receberão, em geral, tratamento prudencial equivalente ao dos respectivos ativos subjacentes, conforme metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez.

A consulta pública também estabelece que a vigência das regras começaria a partir de 1º de janeiro de 2027, com um período de transição a partir de 1º de julho de 2026.

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