O Banco Central (BC) abriu uma consulta pública para estabelecer regras sobre a exposição de instituições financeiras brasileiras a ativos virtuais e tokens. A consulta permanecerá ativa até 30 de janeiro de 2026. O objetivo é criar um ambiente regulatório mais seguro e robusto para essa nova classe de ativos, em linha com as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.
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Divisão em Subgrupos
A proposta do BC divide os ativos virtuais em três subgrupos distintos. O primeiro, 1A, engloba “tokens substitutos de ativos tradicionais”, como criptomoedas que possuem os mesmos direitos de propriedade do ativo subjacente e apresentam níveis de risco de crédito semelhantes.
O segundo subgrupo, 1B, foca em “ativos virtuais com mecanismos de estabilização”, que devem ser emitidos por instituições supervisionadas ou de autoridade equivalente, e sempre com a possibilidade de resgate, levando em conta um valor de paridade com outros ativos.
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Regras Específicas
A consulta propõe a proibição da exposição às chamadas stablecoins algorítmicas e exige a criação de reservas de garantia de paridade sem exposição a ativos virtuais. Os subgrupos 2A e 2B reuniriam “ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco”, como derivativos de criptomoedas, fundos e ETFs com exposição indireta ao ativo digital.
Segundo a proposta, as instituições do Segmento S5 ou classificadas como Tipo 2 estariam vedadas de constituir exposições a esses ativos devido ao perfil de risco simplificado. A proposta prevê que as instituições que operam no Brasil receberão, em geral, tratamento prudencial equivalente ao dos respectivos ativos subjacentes, conforme metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez.
A consulta pública também estabelece que a vigência das regras começaria a partir de 1º de janeiro de 2027, com um período de transição a partir de 1º de julho de 2026.
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