Banco Central afirma que ajustes no Imposto sobre Operações Financeiras não visam controlar a valorização do dólar

O governo estabeleceu a taxa de IOF em 3,5% para diversos tipos de operações, abrangendo o emprego de cartões no exterior e a aquisição de moeda em contas internacionais.

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(Imagem de reprodução da internet).

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, desmentiu nesta quinta-feira (22) que as modificações anunciadas pelo governo no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) visem limitar a valorização do dólar, implementando um controle cambial.

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As modificações no IOF não exercem qualquer função de impedir a valorização do dólar. Elas podem até ter o propósito de evitar uma queda ainda maior da moeda. Não possuem relação com o patamar cambial.

De acordo com Ceron, a medida tem como objetivo alcançar uma maior uniformização das alíquotas.

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O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, declarou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conversou sobre a medida com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Durigan destacou que a proposta já estava sendo avaliada pela equipe econômica nos últimos anos.

Tivemos em mente essas alterações há um bom tempo. A modificação do IOF ocorreu em 2022, em conformidade com compromissos estabelecidos, porém, acarreta uma série de consequências. Trata-se de uma medida bastante ponderada e atenta.

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As alterações no IOF.

O governo anunciou nesta quinta-feira (22) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas, operações de câmbio e planos de seguros utilizados como investimento.

A ação faz parte do esforço para atender à meta fiscal, e, conforme projeção da equipe econômica, pode gerar uma arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos: R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

Para empresas, o IOF em operações de crédito quase dobrou. A alíquota total passou de até 1,88% ao ano para até 3,95% ao ano.

Para as empresas do Simples Nacional, houve aumento de 0,88% para até 1,95% ao ano. Além disso, operações como a antecipação de pagamento a fornecedores passam a ser sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras.

Foi estabelecida uma taxa unificada de 3,5% para operações de remessas, compras internacionais, saques em dinheiro e envio de recursos para o exterior.

As alterações não incidem sobre empréstimos pessoais de pessoas físicas, crédito estudantil (como o Fies), financiamentos habitacionais ou operações do Finame destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos por empresas.

Quanto à cotação, não haverá mudanças em operações como o envio de pagamentos de dividendos para o exterior ou no uso de cartões de crédito por turistas estrangeiros.

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Fonte: CNN Brasil

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