Colapso Financeiro: BRK Financeira e Portocred Liquidadas
O Banco Central do Brasil comunicou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred, duas instituições financeiras de médio porte que enfrentaram graves problemas financeiros. O ocorrido, que se estendeu de fevereiro de 2023 a março de 2024, gerou preocupação entre clientes, investidores e reacendeu debates sobre a saúde do mercado de crédito pessoal no país.
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Ambas as empresas, que atuavam no setor de crédito e financiamento ao consumo, não conseguiram superar um cenário de passivos bilionários e falta de liquidez, culminando em falências e a necessidade de proteção por parte do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
BRK Financeira
Em 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. A decisão, baseada em três pontos principais, indicava a perda de capacidade operacional da instituição. Posteriormente, em 7 de março de 2024, a Justiça de São Paulo decretou a falência da BRK Financeira, reconhecendo atos e omissões danosos por parte de ex-administradores e a insolvência financeira irreversível da empresa.
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Os bens da BRK não cobriam nem metade das dívidas acumuladas. O Banco Central, por meio de nota, nomeou um administrador judicial para conduzir o processo de liquidação, com o objetivo de proteger os credores e investidores.
Portocred
No mesmo dia, 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial da Portocred, uma instituição tradicional no setor de crédito pessoal. Com cerca de 12 mil credores e dívidas estimadas em R$ 521 milhões, a Portocred seguiu o mesmo caminho da BRK Financeira.
A instituição publicou nota institucional alertando sobre a circulação de informações falsas na internet, reforçando que todas as ações estavam em conformidade com a Lei nº 6.024/74, sob a responsabilidade do liquidante nomeado, Cornélio Farias Pimentel.
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Posteriormente, em 1 de outubro de 2025, a financeira voltou a informar que o Quadro Geral de Credores (QGC) foi considerado definitivo.
Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Diante do colapso das duas financeiras, o FGC entrou em ação para proteger os pequenos investidores. O mecanismo assegura a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, desde que o investimento esteja dentro das regras de cobertura.
Quem mantinha aplicações dentro desse limite pôde solicitar o reembolso diretamente ao FGC. Já os investidores com valores acima do teto de cobertura precisaram, ou ainda precisam, acionar a Justiça para tentar reaver os montantes excedentes.
Conclusão
O caso da BRK Financeira e da Portocred serve como um alerta para investidores e consumidores sobre a importância de monitorar a saúde financeira das instituições em que estão investidos. Além disso, ressalta a importância do FGC como mecanismo de proteção para pequenos investidores em situações de falência de bancos.
