A publicação distorce o contexto de uma foto icônica de protesto contra a censura durante a ditadura.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, confirmou nesta quinta-feira, 15, a condenação do PL pelo uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz em material de propaganda nas eleições de 2022. A decisão original foi proferida pela Justiça do Rio de Janeiro.
A publicação nas redes sociais distorceu o contexto de uma foto icônica das atrizes Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell, que protestavam contra a censura durante a ditadura militar. O tribunal de primeira instância determinou que o partido pagasse R$ 30 mil em indenização, mas a decisão foi contestada em recurso.
A autora da ação, filha de Leila Diniz, impugnou o emprego não autorizado da imagem da mãe, alegando violação à honra e à memória. No recurso ao Supremo, a sigla e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, também envolvida no processo, sustentou não ter conhecimento da publicação.
Conforme Barroso, admitir o recurso implicaria a reanálise de fatos e provas, medida proibida pela Súmula 279 do STF, que impede o reexame de matéria fática em recurso extraordinário.
Fonte: Carta Capital
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