Bebês reborn: especialistas avaliam disputas por guarda e direitos

Além de analisar as possibilidades de atuação do Poder Judiciário, eles consideram as divergências legais na solução de conflitos relacionados à guarda de crianças, animais e bonecas bebê.

17/05/2025 15h55

4 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

Os bonecos reborn, réplicas hiper-realistas de crianças, têm atraído atenção nas redes sociais e, mais recentemente, envolvido ações judiciais. O que inicialmente se manifestou como um fenômeno cultural e emocional, agora causa disputas que suscitam questões complexas para o Direito.

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Um caso que chamou atenção trata de um casal que, após o término do relacionamento, entrou em disputa pela guarda de uma boneca reborn. A advogada e influenciadora Suzana Ferreira, contatada pela cliente, informou que o conflito transcende a posse do item, abrangendo a regulamentação da convivência com a boneca (designada como “filha reborn”), a divisão dos custos associados a ela e ao seu enxoval, e a disputa pela administração dos perfis da boneca nas redes sociais.

Suzana Ferreira destacou que não se trata de uma brincadeira online, mas sim de demandas reais que refletem a “loucura da sociedade” e impactam diretamente a profissão legal. O perfil da boneca nas redes sociais é visto como um “ativo digital atualmente”, pois gera engajamento, publicidades e lucros.

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O Instagram da bebê deveria ser das duas pessoas. A conta é um ativo digital atualmente, então também pode ser considerado como patrimônio, disse Suzana.

Perspectiva jurídica.

A análise jurídica se concentra em outro aspecto da situação envolvendo o bebê reborn, independentemente do afeto que os tutores possam sentir.

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Crianças são seres humanos com capacidade jurídica, sujeitos de direito, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde todas as garantias se concentram no “melhor interesse da criança”.

Animais, embora o Código Civil atual ainda os trate como “bem imóvel”, têm tido vínculo afetivo com os tutores cada vez mais reconhecido pelo judiciário. Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, têm admitido decisões que regulam a convivência por meio de guarda compartilhada.

Caso específico

A reportagem da CNN dialogou com especialistas que analisam o cenário e indicam o tipo de atuação que a justiça pode ou não adotar nessas disputas.

Sob a perspectiva dos especialistas, o bebê reborn é um objeto. Ele não possui personalidade, não tem vida e “não tem qualquer tipo de direito”. Vanessa Paiva, especialista em direito de família, ressalta que o boneco “não é real e ele não tem necessidades reais”.

Ele não necessita de alimentação, não frequenta escola, não causa perda de vestuário, não mancha fraldas.

Considerando essa natureza jurídica, especialistas enfatizam: é juridicamente impossível dispor sobre bebês reborn na acepção tradicional de guarda.

De acordo com o advogado civilista Kevin Sousa, do ponto de vista jurídico, não existe viabilidade técnica para questões como pensão alimentícia, pois a pensão alimentícia tem como objetivo atender à necessidade de uma pessoa que não possui condições de se manter, o que não se aplica a um boneco.

“Não há, a meu ver, como juridicamente a gente falar em guarda, pensão no sentido tradicional”, afirma Kevin.

Tatiana Naumann, especialista em direito de família, concorda com essa corrente.

Compreendo que se trata de um pedido juridicamente inviável enquanto as bonecas não são sujeitos de direito. Não há como se equiparar, por exemplo, com os animais de estimação, que realmente são sujeitos de direito e estão sendo considerados pela Justiça em casos de guarda.

Foco no patrimônio e na propriedade.

O Poder Judiciário enfrenta a necessidade de lidar com questões relacionadas à guarda e à pensão, mesmo sem a possibilidade de aplicar os conceitos tradicionais do Direito de Família. Os especialistas recomendam que a atuação do judiciário seja feita com grande prudência.

A análise jurídica deve ocorrer dentro dos parâmetros legais, considerando a situação como a disputa por um bem indivisível, segundo Kevin, apontando para a viabilidade de um condomínio voluntário desse bem móvel.

Além da esfera jurídica, os casos envolvendo bonecas realistas também evidenciam questões sociais e psicológicas. Os especialistas reconhecem que há um “vinculo afetivo que deve ser respeitado” por parte dos cuidadores.

Para Vanessa Paiva, situações como essa, que envolvem objetos inanimados, poderiam receber um atendimento prioritário do tipo “psicológico e social”. Ela acredita que tais casos podem indicar questões relacionadas à “sanidade mental” em contextos de dificuldades.

“O Judiciário não pode ser uma máquina de conforto, de brincadeira, de disputa de uma boneca”, declara Paiva.

Projetos de Lei em resposta à polêmica

Em paralelo às disputas judiciais, a repercussão dos casos de uso de bebês reborn em espaços públicos e para obter benefícios resultou na apresentação de três projetos de lei no Congresso Nacional.

A proposta busca restringir o emprego desses brinquedos, vedando seu uso para alcançar vantagens como acesso a serviços em unidades de saúde (públicas ou privadas) ou prioridade em filas.

Propostas de lei visam classificar como infração administrativa a utilização de crianças de colo para obter benefícios, estabelecendo multas que podem variar de cinco a 20 salários mínimos.

Fonte: CNN Brasil

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