O governo federal divulgou na quinta-feira, 15 de maio de 2025, uma portaria que modifica as normas de transição para os participantes do Bolsa Família que excederem o limite de renda estabelecido, que é de R$ 218 por pessoa.
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Com a nova regra, famílias com renda mensal per capita elevada e que excedam R$ 218 poderão permanecer no programa por até 12 meses, contanto que a renda não ultrapasse R$ 706 por pessoa. Durante esse período, os beneficiários continuarão recebendo 50% do valor do benefício. Anteriormente, o prazo de transição era de 24 meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social declarou que a medida terá início em junho, visando ampliar o escopo para famílias em situação de maior vulnerabilidade, promovendo adaptações para assegurar a sustentabilidade e a eficácia do programa. O governo também ressaltou que o novo limite de renda está compatível com o parâmetro de pobreza internacional, determinado com base em estudos sobre a distribuição de renda em diversos países.
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A nova regra será aplicada somente às famílias que começarem a se enquadrar na regra de transição a partir de junho. As famílias que já estão enquadradas na regra de proteção não serão afetadas pela mudança e continuarão recebendo 50% do benefício por até 24 meses, conforme as regras atuais.
A nova portaria publicada pelo governo estabelece um período de transição específico para famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Nesses casos, o Bolsa Família poderá ser mantido por até 2 meses após a identificação do novo perfil de renda acima do limite para o programa.
A razão é que essas famílias já possuem proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que favorece maior previsibilidade e organização do orçamento doméstico.
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Fonte: Poder 360