Biometano: Inovação Promissora Impulsiona Redução de Emissões e Novas Oportunidades no Mercado de

Biometano: Uma Nova Abordagem para Reduzir Emissões de Gás
O biometano, obtido a partir da decomposição de matéria orgânica, apresenta uma característica notável: sua capacidade de substituir o gás natural em diversas aplicações. Essa flexibilidade elimina a necessidade de adaptações significativas na infraestrutura existente, nos processos industriais e nos equipamentos, tornando-o uma alternativa promissora.
Em 2024, a Lei nº 14.993 impulsionou o desenvolvimento dessa tecnologia, estabelecendo metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor de gás natural.
Metas e Certificados de Origem
Inicialmente, a lei previu uma participação de 1% de biometano no consumo de gás natural, com um limite máximo de 10%. Para garantir o cumprimento dessas metas, produtores e importadores podem optar por utilizar o biometano diretamente ou adquirir Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs).
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Esses certificados são cruciais para separar o aspecto ambiental da utilização do gás, superando um desafio importante do mercado.
Com os CGOBs, o valor ambiental do biometano pode ser transferido, independentemente do seu transporte físico. Um produtor de biometano em São Paulo, por exemplo, pode vender o certificado a um consumidor no Rio de Janeiro, sem a necessidade de mover o gás entre as duas cidades.
Essa flexibilidade é fundamental para o sucesso do programa.
Regulamentação e Desafios
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu diretrizes claras para o programa com a publicação das Resoluções nº 995 e nº 996 em março de 2026. A primeira regulamentou a individualização das metas, considerando a participação de mercado de cada empresa.
A segunda detalhou a cadeia de certificação do CGOB, definindo critérios para a sua emissão e registro. No entanto, ainda existem incertezas sobre a formação de preços e a liquidez do mercado de CGOBs, que dependem da produção e da adesão dos produtores.
Além disso, questões como a dupla contagem de créditos e a fungibilidade dos certificados precisam ser aprofundadas. A dupla contagem ocorre quando um certificado é utilizado em múltiplas situações, enquanto a fungibilidade se refere à possibilidade de substituir um certificado por outro de origem similar.
A ANP está buscando soluções para esses desafios através de uma chamada de contribuições para um estudo técnico.
Próximos Passos e Ajustes
As metas de 2026 só serão contabilizadas após a emissão do primeiro CGOB, e seu cumprimento será exigido em conjunto com as metas de 2027. Isso permite que o programa seja ajustado e aprimorado ao longo do tempo, garantindo sua eficácia e sustentabilidade.
A expectativa é que, com a regulamentação e o desenvolvimento do mercado de CGOBs, o biometano desempenhe um papel cada vez mais importante na redução das emissões de gases de efeito estufa no setor energético brasileiro.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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