Pedido de Habeas Corpus para Bolsonaro em Debate no STF
Ao assinar o pedido de habeas corpus nesta segunda-feira, 23, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, buscou fortalecer sua argumentação no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele recorreu diretamente ao arquivo do STF, selecionando dois precedentes judiciais que visam neutralizar as possíveis objeções do relator, Alexandre de Moraes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O primeiro caso citado é o HC 153.961, de 2018, no qual a 2ª Turma do STF determinou que a prisão do então deputado Jorge Picciani fosse convertida em domiciliar. Picciani, que sofria de câncer de bexiga e apresentava risco de infecções no ambiente carcerário, necessitava de acompanhamento médico constante – um argumento similar ao levantado após a internação de Jair Bolsonaro em março de 2025, com broncopneumonia aspirativa e insuficiência renal aguda, pelo Hospital DF Star.
O segundo precedente é considerado mais complexo. O HC 94.358 envolveu uma mulher condenada por tráfico de drogas, mantida em regime fechado e com problemas cardíacos graves, o que representava risco de morte. O STF, sob o comando de Celso de Mello, concedeu a domiciliar.
LEIA TAMBÉM!
O Ministério Público Federal, na época, defendia a inadequação da assistência médica prisional – a mesma tese que Gonet Branco está utilizando atualmente para o caso envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.
Ao apresentar esses dois casos, a Procuradoria-Geral da República colocou Alexandre de Moraes em uma situação delicada. Para negar o pedido de habeas corpus para Bolsonaro, o relator precisará demonstrar que o caso é juridicamente distinto do de uma traficante e de um político, com base em laudos médicos, na posição do Ministério Público e na jurisprudência do próprio STF.
O parecer da PGR é explícito, solicitando reavaliações periódicas e a manutenção dos protocolos de segurança.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A mensagem transmitida por Gonet Branco é clara: o objetivo não é anular a condenação por suposto golpe de Estado. Em vez disso, ele defende a aplicação da Constituição, da mesma forma que o STF já aplicou em outros casos, garantindo o acesso à saúde e à assistência jurídica adequadas.
