Bolsonaro solicita novamente o adiamento dos depoimentos sobre a trama golpista no STF

Advogados sustentam ter tido acesso tardio às provas.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) requereu, na sexta-feira 23, ao Supremo Tribunal Federal a suspensão das audiências de testemunhas no contexto da ação relativa ao processo do impeachment.

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Os advogados, em recurso apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmam que ainda não obtiveram acesso completo ao material coletado pela Polícia Federal, que totaliza mais de 40 terabytes de dados.

Os advogados Celso Sanchez Vilardi, Daniel Bettamio Tesser e Paulo da Cunha Bueno apontaram que o volume de documentos encaminhados pela Polícia Federal à defesa só começou a ser disponibilizado em 14 de maio, alguns dias antes do início das audiências, em 19 de maio.

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A dificuldade no acesso ao conteúdo se deve a problemas técnicos, incluindo a falta de senhas e links, e a complexidade em encontrar documentos específicos em meio a “milhares de arquivos” distribuídos em 96 pastas.

“Apenas para download são necessários muitos dias”, afirma a petição. “Não se trata de mera burocracia, mas de uma realidade prática que impede a defesa de exercer plenamente o contraditório.”

A acusação alega que a ordem processual – que deve ser finalizada até 2 de junho – está sendo executada sem que a equipe tenha tido tempo adequado para analisar o material das provas. “A mensagem recortada necessita de contextualização”, argumentam.

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Desde o início da oitiva das testemunhas, a defesa do ex-capitão tem tentado atrasar os depoimentos. Os recursos anteriormente protocolados apresentavam o mesmo argumento da ação atual: a suposta falta de tempo para analisar todas as provas coletadas no processo.

Moraes, contudo, tem impedido as ações, devido ao fato de novas evidências não terem alterado a avaliação da Procuradoria-Geral da República.

O ex-presidente foi indiciado em março deste ano, sob acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: Carta Capital

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