O governo federal promulgou o Acordo entre o Brasil e a Itália sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão. O Decreto nº 12.493, publicado nesta sexta-feira (6.jun.2025) no DOU (Diário Oficial da União), oficializa o tratado assinado em julho de 2024.
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A aprovação do acordo ocorreu em fevereiro de 2025. A iniciativa facilita a troca de carteiras de motorista de brasileiros que residem legalmente na Itália e de italianos que se mudam para o Brasil, removendo a exigência de novos testes teóricos e práticos.
Quem pode se beneficiar.
O acordo se aplica a cidadãos brasileiros e italianos que possuam residência legal no outro país. Entre as condições para a conversão do certificado de habilitação, incluem-se:
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Limitações
O contrato não se aplica:
O processo será conduzido.
A conversão será coordenada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, com a execução a cargo dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Na Itália, o processo será conduzido pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, através dos escritórios regionais (“Uffici della Motorizzazione Civile”).
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O contrato terá validade inicial de 5 anos. Um ano antes do término do prazo, Brasil e Itália poderão negociar sua renovação. O acordo pode ser modificado por consenso ou rescindido por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 6 meses.
A execução do acordo observará as legislações de ambos os países e as normas internacionais, incluindo as obrigações da Itália como membro da União Europeia. Cada parte arcará com os custos de implementação em seus próprios recursos.
Fonte por: Poder 360