A publicação acompanha a decisão do STJ e possibilita a importação de qualquer país com base no certificado fitossanitário e na inspeção sanitária.
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria que define os critérios sanitários para a importação de sementes de cannabis sativa de qualquer país. A determinação foi assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária da pasta, Carlos Goulart, em atendimento à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A medida foi publicada na segunda-feira (28.jul.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Segue a íntegra (PDF – 124 KB).
A norma enquadra as sementes como “categoria 4” no sistema de controle fitossanitário brasileiro, o que representa um risco moderado e estabelece requisitos específicos para a importação do material vegetal para o país.
Para autorizar a importação, o envio deve ser acompanhado de um Certificado Fitossanitário emitido pela ONPF (Organização Nacional de Proteção Fitossanitária) do país de origem. O documento precisa atestar, entre outros aspectos, que as sementes estão livres de pragas como grapholita delineana, orobanche ramosa, fusarium oxysporum f.sp. cannabis, ditylenchus dipsaci, e outras.
As mercadorias serão submetidas à inspeção nos pontos de entrada no Brasil. Se necessário, serão coletadas amostras para análise em laboratório oficial ou credenciado. Os custos com o envio e as análises correrão por conta do importador. Caso sejam identificadas pragas quarentenárias, o lote será destruído ou devolvido ao país de origem, podendo as exportações serem suspensas até a revisão da análise de risco.
Países que não apresentarem as pragas indicadas podem utilizar declarações alternativas no certificado fitossanitário, contudo, necessitam obter autorização prévia da ONPF brasileira para tal.
A portaria não aborda diretamente o uso medicinal das sementes, mas foi emitida para atender a decisão do STJ no Incidente de Assunção de Competência nº 16, relacionado ao Recurso Especial 2024250/PR. O julgamento validou a importação de sementes de cannabis por pessoas físicas com autorização judicial para cultivo com fins medicinais ou científicos. Dessa forma, a regulamentação do Ministério da Agricultura possibilita o cumprimento dessas decisões ao definir as normas fitossanitárias para a entrada das sementes no país.
A norma não define prazos de adaptação nem isenta o importador do cumprimento de outras exigências legais pertinentes à cannabis, incluindo autorizações da Anvisa ou decisões judiciais específicas.
Fonte por: Poder 360
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