Brasil interpole recurso contra a decisão que negou a extradição de Oswaldo Eustáquio

O Tribunal Espanhol declarou que o país não pode questionar a decisão; advogados do jornalista solicitarão o arquivamento.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Brasil impugnou na quarta-feira (14.mai.2025) a recente decisão da Audiência Nacional da Espanha de recusar a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, de 46 anos. O brasileiro é alvo de mandados de prisão no STF (Supremo Tribunal Federal) por crimes como ameaça, corrupção de menores e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.

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No recurso, os advogados brasileiros defenderam a legitimidade do país para recorrer de forma independente. Em 5 de maio, o Tribunal da Espanha rejeitou o recurso do Brasil, pois o Estado não fazia parte do processo. Segundo os juízes, somente o Ministério Público espanhol ou Eustáquio poderiam apresentar o recurso.

O governo brasileiro defende que a lei de extradição passiva possibilita a intervenção do Estado em um processo que não lhe compete, buscando a solução do caso com base no princípio da reciprocidade.

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Os advogados afirmaram que o cliente ofereceu a mais ampla garantia de reciprocidade, sem qualquer restrição, e consideram totalmente inadequada a interpretação contida no despacho ora recorrido que indeferiu o recurso preliminar interposto por esta parte, sendo conveniente que, na resolução presente, essa decisão seja anulada e o recurso indeferido processo para que possa ser submetido ao Plenário e por este resolvido.

O Acordo de Extradição estabelecido entre o Brasil e a Espanha preceitua a reciprocidade nas extradições entre os dois países. Isto significa que, caso o Brasil extradite indivíduos para a Espanha, a Espanha deverá realizar o mesmo em relação ao Brasil.

O acordo, contudo, determina que os crimes devem ser equivalentes. Na Espanha, os delitos que justificaram o pedido de extradição não são os mesmos.

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Os advogados mencionam um caso de 2019 em que houve extradição a pedido do Peru, sendo que o país também apresentou um recurso de forma autônoma.

O Brasil sustenta a invalidade dos atos, pois não teve acesso à cópia integral dos autos e da gravação de uma audiência, conforme solicitado. A defesa argumenta que isso poderia anular a decisão que negou a extradição de Eustáquio.

A não observância do prazo estabelecido.

Os advogados de Oswaldo Eustáquio solicitaram o arquivamento do processo com sentença definitiva, devido à perda do prazo de 72 horas para recorrer da decisão que recusou a extradição.

A Justiça da Espanha declarou que, mesmo que o Brasil tivesse se manifestado no prazo, não poderia recorrer, visto que não era parte no processo. Ao notificar a parte sobre a decisão, informou que, caso o Brasil se juntasse ao Ministério Público da Espanha e este decidisse recorrer, poderia fazê-lo em 3 dias.

Em relação ao caso, uma vez que ultrapassaram-se três dias das notificações e sem que o arguido ou o Ministério Público tenham apresentado recurso contra a decisão de extradição proferida por este Tribunal, o único recurso cabível é o da República Federativa do Brasil, Estado requerente, que, ainda que pudesse intervir na audiência de extradição se o tivesse solicitado em tempo hábil. O tribunal declarou que o Ministério Público não é parte no processo e não pode recorrer autonomamente, mas sim juntar-se ao recurso do Ministério Público.

A defesa de Eustácio declarou que o processo tende a ser arquivado e extinto, pois o Brasil não pode mais recorrer como parte ativa.

Leia a íntegra da nota:

A defesa de Oswaldo Eustáquio, liderada pelos advogados Ricardo Vasconcellos e Daniel Lucas Romero, comunicou que

O Brasil perdeu o prazo para recorrer da decisão que negou a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio. Assim, a defesa solicitará o arquivamento do processo com resolução inédita no mundo, buscando contestar os abusos de autoridade do Poder Judiciário.

As autoridades brasileiras foram consideradas parte do processo e o Tribunal deferiu sua participação apenas como ouvintes. Trata-se de uma decisão técnica que determina que o Brasil não é parte ativa no caso. Eles estão apelando dessa decisão, como interessados. Essa defesa expõe que 1) tiveram tempo antes do julgamento para solicitar sua participação, perdendo o prazo; 2) o Ministério Público – que fiscaliza a lei – não solicitou que o Brasil faça parte, pois quem acusa é o MP; 3) eles não podem ser uma parte ativa, porque não se habilitaram quando houve o pedido de extradição, não podendo, após decisão final, pedir para ser parte. o processo tende a ser arquivado e extinto.

Fonte: Poder 360

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