Brasil terá 10 feriados em 2026: oportunidades de folga de até 5 dias!
Brasil terá 10 feriados em 2026, incluindo Confraternização Universal e Carnaval, gerando até 5 dias de folga. Sexta-feira Santa e Corpus Christi também oferecem folgas! #feriados #folga #trabalho
Organizar viagens, eventos e até mesmo aquelas merecidas folgas fica muito mais simples quando você tem uma visão clara do calendário de feriados. Em 2026, o Brasil contará com 10 feriados nacionais, além de diversas datas comemorativas que podem gerar “feriadões”. Aproveite para planejar seu ano com antecedência e otimizar seus momentos de descanso.
Oportunidades de Folga em 2026
Com essa variedade de datas, é possível pensar emendar dias de folga, dependendo do seu trabalho e de convenções coletivas. Vamos analisar algumas das principais oportunidades:
- Confraternização Universal: Quinta-feira, com possibilidade de emenda na sexta, proporcionando até 4 dias de folga.
- Carnaval: 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) + quarta-feira facultativa, resultando em até 5 dias de folga.
- Sexta-feira Santa: 03 de abril, com emenda ao fim de semana, gerando um feriado de 3 dias.
- Corpus Christi: 04 de junho (quinta-feira) com emenda na sexta, proporcionando 4 dias de folga.
- Independência do Brasil: 07 de setembro (segunda-feira) é um feriado natural.
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira) oferece 3 dias de descanso.
- Finados: 02 de novembro (segunda-feira) é um feriado.
- Consciência Negra: 20 de novembro (sexta-feira) pode ser emendado com o fim de semana.
- Natal: 25 de dezembro (sexta-feira) garante 3 dias consecutivos.
Direitos e Obrigações no Trabalho em Feriado
É importante conhecer seus direitos e as regras que se aplicam quando você precisa trabalhar em um feriado. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba atividades em feriados, existem exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação.
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Além disso, o trabalho é permitido quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.
O trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. A definição sobre qual opção será adotada costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Se não houver norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação.
Em caso de ausência sem justificativa, pode haver desconto do dia não trabalhado.
Regras para Trabalhadores Temporários e Intermitentes
Trabalhadores temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, dependendo das condições estabelecidas em seus contratos. No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir os adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme o contrato.
O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, mesmo que ocorram em feriados.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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