Bruno Foragido: Justiça do Rio Revoga Liberdade e Intensifica Busca pelo Ex-Goleiro

Bruno continua foragido! Justiça do Rio revoga liberdade condicional do ex-goleiro após infrações graves. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Bruno Continua Foragido Após Decisão da Justiça do Rio

A Primeira Câmara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro manteve a situação de foragido do ex-goleiro Bruno, após negar o pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. A decisão, que se soma a mais de duas semanas de procurado, veio acompanhada da revogação da liberdade condicional do atleta, determinada pela Justiça fluminense.

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A medida se justifica por diversas infrações cometidas por Bruno, que descumpriu as regras e restrições impostas pelo Judiciário.

Entre as violações, o goleiro compareceu a um jogo noturno do Flamengo, no contexto do Campeonato Estadual, sem a autorização prévia do Tribunal. Além disso, realizou uma viagem ao estado do Acre, ultrapassando os limites territoriais estabelecidos como parte de suas condições de liberdade condicional.

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A perda do benefício impõe a Bruno o retorno ao regime semiaberto de cumprimento da pena.

Diante da ausência de localização do jogador, as autoridades, em parceria com o serviço Disque Denúncia, têm intensificado esforços para obter informações que auxiliem na sua localização. Imagens e cartazes com o rosto de Bruno Fernandes, o nome completo do jogador, foram divulgados com o objetivo de solicitar a colaboração da população.

A defesa do ex-goleiro declarou que o atleta buscará esgotar todas as possibilidades de recurso no Poder Judiciário antes de se apresentar à Justiça. Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos de reclusão pela morte de sua ex-namorada, a modelo Eliza Samudio.

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Após ter alcançado a progressão de regime e a liberdade condicional, o benefício foi suspenso devido às recentes infrações.

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do goleiro Bruno em 5 de março. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu um mandado de prisão com validade de 16 anos, determinado para o regime semiaberto.

A decisão da Vara se baseou na viagem de Bruno ao Acre, em 15 de fevereiro, sem a autorização do Juízo da Execução Penal.

O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que as condutas do apenado devem ser consideradas como um desrespeito ao benefício que lhe foi concedido. A busca por Bruno continua sendo uma prioridade para as autoridades, com o apoio do Disque Denúncia e a colaboração da população.

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