A 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por estelionato e fraude esportiva. A decisão não impede que Bruno Henrique continue em atividade pelo Flamengo. Em paralelo ao processo na Justiça comum, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisa um inquérito para denunciá-lo, o que poderia vetá-lo de atuar, ou arquivar o caso. A suspensão pode chegar até dois anos.
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A denúncia do MPDFT identificava ainda oito indivíduos, incluindo primos e o irmão de Bruno Henrique, Wander Pinto Júnior, que recebeu informações sobre a intenção do jogador de receber um cartão amarelo na partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023. Somente o jogador e seu irmão foram considerados réus de fato. Os demais, denunciados apenas por estelionato, tiveram a denúncia rejeitada pela 7ª Vara Criminal de Brasília. Para ser processado pelo crime de estelionato, é preciso que as vítimas apresentem uma representação judicial.
Não se aplicou ao caso das apostas em que foram realizadas nas partes lesadas, conforme a denúncia do MPDFT, as bets no cartão de Bruno Henrique. O fato de as empresas terem apresentado todos os dados solicitados às autoridades não é considerado reivindicação para o enquadramento do crime de estelionato.
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A pena para o crime de fraudar competições ou eventos esportivos, previsto no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. A de estelionato, é de um a cinco anos de reclusão. Para o MPDFT, houve associação criminosa do grupo.
A defesa de Bruno Henrique sustentou que o recebimento do cartão amarelo não seria suficiente para alterar o resultado. Entretanto, o juiz Fernando Brandini Barbagalo aponta que o tipo penal admite que a conduta altere o resultado “ou evento associado”.
A punição por cartão é capaz de alterar o resultado do próprio campeonato, uma vez que o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da Série A (REC/CBF) estabelece textualmente, em seu art. 15, que em caso de empate de pontos, um dos critérios de desempate seria o número de cartões vermelhos e amarelos.
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A denúncia ainda requeria a aplicação de medidas cautelares, incluindo fiança no valor de R$ 2 milhões, para garantir que Bruno Henrique respondesse aos termos do processo e evitar obstruções. Também foram solicitadas a proibição de qualquer atividade econômica ou financeira relacionada a jogos esportivos, abrangendo a restrição de contratos de patrocínio e publicidade pessoal com casas de apostas, bem como a suspensão de contratos existentes desse tipo.
A 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu os pedidos de medidas cautelares, em razão da ausência de resistência por parte de Bruno Henrique na investigação da Polícia Federal. Há ainda o entendimento de que não cabe o veto em atividades relacionadas a apostas esportivas. “Recordo que o denunciado Bruno Henrique é atleta da equipe de futebol profissional do Flamengo que, por sua vez, possui contrato de patrocínio com plataforma de aposta online que estampa publicidade no uniforme do clube”, argumentou o juiz.
Bruno Henrique e Wander Pinto Júnior têm até 10 dias para apresentar resposta à acusação. O gabinete do jogador ainda não se manifestou, assim como o clube carioca, mas o espaço está aberto.
O incidente que gerou suspeitas sobre Bruno Henrique ocorreu em um jogo do Campeonato Brasileiro de 2023, contra o Santos, onde recebeu cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo. Devido a isso, seus familiares teriam realizado apostas com potencial de retorno financeiro elevado. O irmão do jogador, Wander, apostou R$ 380,86 e obteve R$ 1.180,67. Sua esposa, cunhada do jogador, teria apostado em duas plataformas diferentes.
A mulher iniciou com uma aposta de R$ 380,86 e, após o retorno, obteve R$ 1.180,67. A prima do atleta realizou uma aposta de R$ 380,86 e recebeu o valor exato de volta.
Antes de aceitar a denúncia, Bruno Henrique tentou o arquivamento do processo. A defesa do atleta protocolou petição à 7ª Vara Criminal sob o argumento de que a conduta atribuída a Bruno Henrique não é compatível com as ações relatadas no inquérito. O pedido foi indeferido.
Com informações do Estadão Contido
Fonte por: Jovem Pan