Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em maio e junho
O Banco do Brasil fará o pagamento do benefício aos funcionários públicos.

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho que recebem até dois salários mínimos podem sacar, a partir de quinta-feira 15, o valor do benefício do PIS e Pasep de 2025 (ano-base 2023). O valor está disponível no Portal Gov.br.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Caixa Econômica Federal disponibilizará cerca de 4,5 bilhões de reais neste mês. A programação de pagamentos, aprovada no final do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos iniciaram em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. O beneficiário pode verificar o status do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em 2025, 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país receberão o abono salarial. Deste total, 22 milhões são trabalhadores da iniciativa privada e 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares.
LEIA TAMBÉM:
● A administração Biden considera que o Brasil não participou de forma consistente das discussões com os EUA
● Ex-gestor exige 15 milhões do banco; instituição alega prática fraudulenta
● Executivo Lula analisa ações para salvaguardar postos de trabalho diante de tarifas dos EUA
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Conforme o padrão, os pagamentos serão distribuídos em seis parcelas, considerando o mês de nascimento. O resgate começará nas datas de liberação das parcelas e terminará em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será preciso aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito
O benefício é concedido ao trabalhador com inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O benefício é calculado de acordo com o tempo que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado corresponde a um valor de R$ 126,50, sendo que períodos de 15 dias ou mais são considerados como um mês completo. O trabalhador que tenha exercido a função por 12 meses receberá o salário mínimo integral, no valor de R$ 1.518.
O benefício salarial não se equipara às parcelas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo retiradas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abrangia cotas de aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição de 1988. O benefício salarial concede-se aos trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores do setor privado que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, com base no mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores através da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Se não for possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser efetuado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, seguindo o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O benefício do Pasep é pago por meio de crédito bancário para clientes correntistas ou poupanças do Banco do Brasil. O trabalhador que não possui conta no BB pode realizar a transferência por meio de TED para sua conta, utilizando terminais de autoatendimento, portal ou agências, apresentando documento de identidade.
Qualquer pessoa que não seja correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o benefício salarial do ano anterior era pago de julho do ano em curso a junho do ano subsequente. No início de 2021, o Codefat implementou a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar o pagamento somente dois anos após a contratação em regime de trabalho avulso.
Fonte: Carta Capital